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Identificação
Nº Processo: 1000443-28.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: formulário MLE *** formulário MLE, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1000443-28.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Auto VIII - Vistos. Por ora, defiro as pesquisas de endereço de
praxe da parte ré/executada via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, providenciando a Serventia o necessário. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Com a juntada
da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais
despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s). Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1000515-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliana Olympio Fonseca - Nubank S/A
- Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência conferida no curso do feito, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do
artigo 487, do CPC, para julgar procedente em parte o pedido inicial, de modo a condenar o requerido a ressarcir à requerente
a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), atualizada monetariamente desde o desembolso e com incidência de juros de mora
desde a citação. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as despesas processuais eventualmente suportadas
pela requerente e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado conferido à causa.
Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO TAIPE DA COSTA (OAB 441153/SP)
Processo 1000593-72.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000620-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vila Mazzei
- Vistos. Fls. 312/315: pela sentença de fls. 309 somente se homologou o acordo noticiado, não se extinguiu o feito. Se ressalvou
a possibilidade de continuidade do feito frente a eventual inadimplemento. Afasto, portanto, os embargos de declaração. Sobre
o pedido de restrição patrimonial apresentado em sigilo, nada a prover. Parte não se ocupou sequer de trazer o valor do qual se
reputa credora. Tampouco observou o disposto no artigo 82, do CPC. Necessária a colaboração da parte ao formular pleitos, de
modo a evitar trabalho desnecessário ao juízo. Em arquivo aguarde-se nova provocação. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1000793-84.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katyane Leite Gonçalves
- Via Varejo S/A - Depósitos em conta judicial, conforme documento de fls.317. Apresente o autor formulário MLE, sob pena de
arquivamento. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/
SP)
Processo 1000805-30.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida
Coronado - Rn6 Administração e Estacionamento Ltda. - Vistos. Frente à inércia por parte da requerida em recolher as despesas
processuais inerentes à perícia, dou por precluso o meio de prova em questão. Sem prejuízo do julgamento no estado em que
se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: THAIS DE MIRANDA PEREIRA (OAB 345172/SP), ERIETE RODRIGUES GOTO
(OAB 180922/SP)
Processo 1000828-73.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - J.A.M. e outros - I.E.I.S.M. - - V.B.P. - Vistos. Fls. 188: pedido é ineficaz. Executados não o fizeram até o
momento. Pouco provável o façam doravante. Demais disso, nem o valor atualizado do crédito foi apresentado, para que
pudessem os executados ponderar acerca de qual bem do acervo poderia ser objeto de constrição. Nada a prover, portanto.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: DIEGO ESPER DE CASTILHO (OAB 461602/SP), DIEGO
ESPER DE CASTILHO (OAB 461602/SP), DIEGO ESPER DE CASTILHO (OAB 461602/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA
(OAB 296798/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP)
Processo 1001044-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario
Felix da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - - Livelo S.a. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra
o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato
controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a
parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: SAMUEL ELIAS DA SILVA (OAB 387392/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP)
Processo 1001069-18.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Vistos. Feito de há muito tramita e ainda não se deu a citação. Diversas as tentativas a tanto. Sem sucesso, contudo.
Defiro, pois, a citação por edital. Prazo: 30 dias. Necessário, contudo, o recolhimento da despesas processual correlata.
Concede-se o prazo de cinco dias a tanto. Nas próximas manifestações, observem as partes: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000443-28.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Auto VIII - Vistos. Por ora, defiro as pesquisas de endereço de
praxe da parte ré/executada via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, providenciando a Serventia o necessário. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Com a juntada
da resposta, intime-se a parte autora/exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, juntando as eventuais
despesas para a(s) providência(s) futuramente almejada(s). Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1000515-78.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliana Olympio Fonseca - Nubank S/A
- Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência conferida no curso do feito, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do
artigo 487, do CPC, para julgar procedente em parte o pedido inicial, de modo a condenar o requerido a ressarcir à requerente
a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), atualizada monetariamente desde o desembolso e com incidência de juros de mora
desde a citação. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as despesas processuais eventualmente suportadas
pela requerente e com honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado conferido à causa.
Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO TAIPE DA COSTA (OAB 441153/SP)
Processo 1000593-72.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça disponibilizada nos autos. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000620-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vila Mazzei
- Vistos. Fls. 312/315: pela sentença de fls. 309 somente se homologou o acordo noticiado, não se extinguiu o feito. Se ressalvou
a possibilidade de continuidade do feito frente a eventual inadimplemento. Afasto, portanto, os embargos de declaração. Sobre
o pedido de restrição patrimonial apresentado em sigilo, nada a prover. Parte não se ocupou sequer de trazer o valor do qual se
reputa credora. Tampouco observou o disposto no artigo 82, do CPC. Necessária a colaboração da parte ao formular pleitos, de
modo a evitar trabalho desnecessário ao juízo. Em arquivo aguarde-se nova provocação. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1000793-84.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katyane Leite Gonçalves
- Via Varejo S/A - Depósitos em conta judicial, conforme documento de fls.317. Apresente o autor formulário MLE, sob pena de
arquivamento. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/
SP)
Processo 1000805-30.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida
Coronado - Rn6 Administração e Estacionamento Ltda. - Vistos. Frente à inércia por parte da requerida em recolher as despesas
processuais inerentes à perícia, dou por precluso o meio de prova em questão. Sem prejuízo do julgamento no estado em que
se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: THAIS DE MIRANDA PEREIRA (OAB 345172/SP), ERIETE RODRIGUES GOTO
(OAB 180922/SP)
Processo 1000828-73.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - J.A.M. e outros - I.E.I.S.M. - - V.B.P. - Vistos. Fls. 188: pedido é ineficaz. Executados não o fizeram até o
momento. Pouco provável o façam doravante. Demais disso, nem o valor atualizado do crédito foi apresentado, para que
pudessem os executados ponderar acerca de qual bem do acervo poderia ser objeto de constrição. Nada a prover, portanto.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: DIEGO ESPER DE CASTILHO (OAB 461602/SP), DIEGO
ESPER DE CASTILHO (OAB 461602/SP), DIEGO ESPER DE CASTILHO (OAB 461602/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA
(OAB 296798/SP), JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA (OAB 296798/SP)
Processo 1001044-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario
Felix da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - - Livelo S.a. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra
o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato
controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a
parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: SAMUEL ELIAS DA SILVA (OAB 387392/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP)
Processo 1001069-18.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Vistos. Feito de há muito tramita e ainda não se deu a citação. Diversas as tentativas a tanto. Sem sucesso, contudo.
Defiro, pois, a citação por edital. Prazo: 30 dias. Necessário, contudo, o recolhimento da despesas processual correlata.
Concede-se o prazo de cinco dias a tanto. Nas próximas manifestações, observem as partes: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º