Processo ativo
formulou pedido de concessão de gratuidade em
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2201996-44.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: formulou pedido de conc *** formulou pedido de concessão de gratuidade em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201996-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniel Pedro
Jose de Barros - Agravado: Claro S/A - VISTOS, etc. I - Nota-se que o autor formulou pedido de concessão de gratuidade em
primeiro grau, por ocasião da petição inicial. O ilustre magistrado de origem determinou que o demandante juntasse aos autos
os seguintes documen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos: cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega, de
seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário, relatório CCS do Registrato com cópia dos
extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses (fl. 35). Em atenção
ao comando judicial, o demandante juntou aos autos de origem comprovantes de ausência de apresentação de declaração de
imposto de renda e extratos bancários, pugnando pela concessão de prazo adicional de 15 dias para a juntada do relatório
Registrato (fls. 38/49), tendo o MM. Juiz indeferido a gratuidade de justiça ao autor. Assim, tendo em conta o pedido de prazo
adicional formulado pelo autor, determino ao agravante, que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o relatório Registrato,
contendo as contas bancárias das quais é titular, com os respectivos extratos dos últimos dois meses. II - Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. Paulo Ayrosa Relator -
Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniel Pedro
Jose de Barros - Agravado: Claro S/A - VISTOS, etc. I - Nota-se que o autor formulou pedido de concessão de gratuidade em
primeiro grau, por ocasião da petição inicial. O ilustre magistrado de origem determinou que o demandante juntasse aos autos
os seguintes documen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos: cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega, de
seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário, relatório CCS do Registrato com cópia dos
extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses (fl. 35). Em atenção
ao comando judicial, o demandante juntou aos autos de origem comprovantes de ausência de apresentação de declaração de
imposto de renda e extratos bancários, pugnando pela concessão de prazo adicional de 15 dias para a juntada do relatório
Registrato (fls. 38/49), tendo o MM. Juiz indeferido a gratuidade de justiça ao autor. Assim, tendo em conta o pedido de prazo
adicional formulado pelo autor, determino ao agravante, que traga aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o relatório Registrato,
contendo as contas bancárias das quais é titular, com os respectivos extratos dos últimos dois meses. II - Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. Paulo Ayrosa Relator -
Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: José Roberto da Conceição (OAB: 312375/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º