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Identificação
Nº Processo: 1003914-44.2024.8.26.0445
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: forn *** fornecer
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirt *** de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Banco do Brasil S/A - Fls. 357/358: ciência às partes acerca da vistoria in loco agendada para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, às
09:00 HORAS, devendo aquelas se atentarem ao quanto requerido pela perita. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI
(OAB 370252/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1003914-44.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte -
P.H.P.R. - Ante o teor da certidão acima lançada, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP)
Processo 1004329-32.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Ciência à parte
autora da remoção da restrição veicular realizada via sistema RenaJud. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005279-36.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Georgina Andreia Geraldo - Fls. 194: expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, devendo o autor fornecer
os meios necessários ao cumprimento da diligência, que deverá se dar em regime de URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006408-13.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s)
da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) via sistema(s) informatizado(s). Prazo de 05 dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006598-39.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdeci de Moraes -
GERDAU S/A - Fls. 373/374: ciência às partes acerca da perícia técnica (vistoria) agendada para o dia 04 DE JUNHO DE 2025,
às 13h30 (treze horas e trinta minutos), a qual se realizará nas dependências da empresa Gerdau S.A., situada à Rodovia
Luiz Drumont Villares, S/N.º, Residencial e Comercial Vista Alegre, Pindamonhangaba - SP, a cargo do perito judicial Milton T.
Higachi, devendo a empresa (assistente simples) atentar-se à apresentação da documentação solicitada pelo expert (fls. 363). -
ADV: OSVALDO KEN KUSANO (OAB 256200/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)
Processo 1007481-20.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s) negativo da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema(s)
informatizado(s). Prazo de 05 dias. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1007849-29.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - A.M.S.C. -
Fls. 218/220:- Ciência à parte autora, após, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento da contestação. - ADV: MICHELE
DE CARVALHO (OAB 462293/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1007966-20.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sicoob Unimais Mantiqueira -
Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) via sistema(s) informatizado(s).
Prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0001502-26.2025.8.26.0445 (processo principal 1002975-40.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.H.O.M. - Primeiramente efetue-se pesquisa mediante sistema PREVJUD a fim de
se aferir se o executado exerce atividades laborais com vínculo empregatício formal e quais os rendimentos por ele auferidos.
Intimem-se. - ADV: CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND (OAB 384113/SP), TACIANA ANDRÉA MAROTTI OLIVEIRA DAVID
(OAB 503729/SP)
Processo 0001507-48.2025.8.26.0445 (processo principal 1000059-23.2025.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - W.G.S.R. - C.A.S.R. - 1. Concedo à parte exequente a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague o débito em cobrança e as parcelas que se
venceram no curso da ação, prove que já o pagou ou justifique a impossibilidade de pagá-lo. 3. Advirta-se a parte executada
de que a ausência de pagamento ou de apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo importará em protesto
do pronunciamento judicial (nos termos do CPC, art. 517) e no decreto de prisão, em regime fechado, pelo prazo de 30 até 90
dias (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º). 4. Igualmente, advirta-se a parte executada de que o inadimplemento da obrigação alimentar
somente será considerado justificado mediante comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la. 5. Anota-
se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil da parte executada é o que compreende as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime a parte
executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 6. Decorrido o prazo assinalado à parte executada, diga a parte
exequente e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO
BRÍGIDO CORRÊA (OAB 468397/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0001519-62.2025.8.26.0445 (processo principal 1004185-58.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Evicção ou Vicio Redibitório - Sandra Cardoso de Oliveira Lança - - Adelmo Lozi - Banco Votorantim S/A - 1. Os benefícios da
gratuidade da justiça foram concedidos nos autos do processo de conhecimento e fica mantida a benesse nesse incidente. 2.
Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com
os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do
valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo
antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15
(quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo),
devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo
para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a
correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade
de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica
de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento
voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i)
havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art.
513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Banco do Brasil S/A - Fls. 357/358: ciência às partes acerca da vistoria in loco agendada para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, às
09:00 HORAS, devendo aquelas se atentarem ao quanto requerido pela perita. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI
(OAB 370252/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1003914-44.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte -
P.H.P.R. - Ante o teor da certidão acima lançada, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP)
Processo 1004329-32.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Ciência à parte
autora da remoção da restrição veicular realizada via sistema RenaJud. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005279-36.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Georgina Andreia Geraldo - Fls. 194: expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação, devendo o autor fornecer
os meios necessários ao cumprimento da diligência, que deverá se dar em regime de URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006408-13.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s)
da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) via sistema(s) informatizado(s). Prazo de 05 dias. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006598-39.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdeci de Moraes -
GERDAU S/A - Fls. 373/374: ciência às partes acerca da perícia técnica (vistoria) agendada para o dia 04 DE JUNHO DE 2025,
às 13h30 (treze horas e trinta minutos), a qual se realizará nas dependências da empresa Gerdau S.A., situada à Rodovia
Luiz Drumont Villares, S/N.º, Residencial e Comercial Vista Alegre, Pindamonhangaba - SP, a cargo do perito judicial Milton T.
Higachi, devendo a empresa (assistente simples) atentar-se à apresentação da documentação solicitada pelo expert (fls. 363). -
ADV: OSVALDO KEN KUSANO (OAB 256200/SP), ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP)
Processo 1007481-20.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s) negativo da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema(s)
informatizado(s). Prazo de 05 dias. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1007849-29.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - A.M.S.C. -
Fls. 218/220:- Ciência à parte autora, após, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento da contestação. - ADV: MICHELE
DE CARVALHO (OAB 462293/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1007966-20.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sicoob Unimais Mantiqueira -
Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) via sistema(s) informatizado(s).
Prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0001502-26.2025.8.26.0445 (processo principal 1002975-40.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.H.O.M. - Primeiramente efetue-se pesquisa mediante sistema PREVJUD a fim de
se aferir se o executado exerce atividades laborais com vínculo empregatício formal e quais os rendimentos por ele auferidos.
Intimem-se. - ADV: CINARA BEATRIZ DE LIMA DURAND (OAB 384113/SP), TACIANA ANDRÉA MAROTTI OLIVEIRA DAVID
(OAB 503729/SP)
Processo 0001507-48.2025.8.26.0445 (processo principal 1000059-23.2025.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - W.G.S.R. - C.A.S.R. - 1. Concedo à parte exequente a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2. Intime-se a parte executada para que, no prazo de três dias, pague o débito em cobrança e as parcelas que se
venceram no curso da ação, prove que já o pagou ou justifique a impossibilidade de pagá-lo. 3. Advirta-se a parte executada
de que a ausência de pagamento ou de apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo importará em protesto
do pronunciamento judicial (nos termos do CPC, art. 517) e no decreto de prisão, em regime fechado, pelo prazo de 30 até 90
dias (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º). 4. Igualmente, advirta-se a parte executada de que o inadimplemento da obrigação alimentar
somente será considerado justificado mediante comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagá-la. 5. Anota-
se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil da parte executada é o que compreende as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime a parte
executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 6. Decorrido o prazo assinalado à parte executada, diga a parte
exequente e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO
BRÍGIDO CORRÊA (OAB 468397/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0001519-62.2025.8.26.0445 (processo principal 1004185-58.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença -
Evicção ou Vicio Redibitório - Sandra Cardoso de Oliveira Lança - - Adelmo Lozi - Banco Votorantim S/A - 1. Os benefícios da
gratuidade da justiça foram concedidos nos autos do processo de conhecimento e fica mantida a benesse nesse incidente. 2.
Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com
os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do
valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo
antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15
(quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo),
devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo
para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a
correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade
de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica
de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento
voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i)
havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art.
513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º