Processo ativo
Forte Securitizadora S.a. - Pelo exposto,
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Identificação
Nº Processo: 1043401-23.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Forte Securitizadora *** Forte Securitizadora S.a. - Pelo exposto,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1043401-23.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teixeira Duarte -
Engenharia e Construções Ltdateixeira Duarte Engenharia e Construções S.a - Apelado: Forte Securitizadora S.a. - Pelo exposto,
defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para impedir o levantamento dos valores depositados
nos autos principais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e objeto de insurgência nos presentes embargos de terceiro, devendo, pois, o montante permanecer em
conta judicial, até julgamento do recurso, após o que será levantado por quem de direito. Valerá a presente decisão como
ofício. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto, a partir da publicação
desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sofia Cavalcanti Campelo (OAB:
404679/SP) - Victor Santos Rufino (OAB: 4943/PI) - Danilo Panzuti Basile (OAB: 324114/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teixeira Duarte -
Engenharia e Construções Ltdateixeira Duarte Engenharia e Construções S.a - Apelado: Forte Securitizadora S.a. - Pelo exposto,
defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para impedir o levantamento dos valores depositados
nos autos principais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e objeto de insurgência nos presentes embargos de terceiro, devendo, pois, o montante permanecer em
conta judicial, até julgamento do recurso, após o que será levantado por quem de direito. Valerá a presente decisão como
ofício. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto, a partir da publicação
desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sofia Cavalcanti Campelo (OAB:
404679/SP) - Victor Santos Rufino (OAB: 4943/PI) - Danilo Panzuti Basile (OAB: 324114/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala
311/315