Processo ativo

fosse vítima de agressão em seu local de

0011176-59.2022.5.15.0002
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: fosse vítima de agre *** fosse vítima de agressão em seu local de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GLAUBER G *** Dr. GLAUBER GIL COELHO DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 1ª Turma TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
DECISÃO : , à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste
considerando a interposição de Agravo manifestamente Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado
inadmissível, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. pelas instâncias o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdinárias, consolidou a orientação no sentido de
1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 2% do valor da causa, em favor que a revisão somente é possível quando exorbitante ou
da parte contrária. insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da
EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica.
INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 2. Conforme consta do acórdão regional, o Tribunal Regional
INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n .º manteve a sentença por concluir que "são critérios para fixação do
412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra quantum indenizatório a capacidade financeira do ofensor, a
decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada situação econômica e social do ofendido, o caráter pedagógico e
a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, desestimulante da pena, a satisfação do ofendido, a natureza da
impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. ofensa e, por fim, a intenção do agente. É certo, ainda, que a
Agravo não conhecido, com aplicação de multa. indenização não deve provocar o enriquecimento ilícito do lesado. E
considerando os critérios supra, reputo proporcional e razoável a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada pela Origem".
3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou
Processo Nº Ag-AIRR-0011176-59.2022.5.15.0002
Complemento Processo Eletrônico falta de razoabilidade no arbitramento.
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE PERCENTUAL
Agravante(s) CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA
ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST.
Advogado Dr. GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-A/PE) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Agravado(s) DAVID COSMO DE SOUSA
A pretensão de redução de percentual estabelecido a título de
Advogado Dr. VALMIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
110246-A/SP) honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do art. 791-A, §
2º, da CLT, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que
Intimado(s)/Citado(s):
não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos
- CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA
- DAVID COSMO DE SOUSA termos da Súmula nº 126 do TST.
Agravo a que se nega provimento.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
negar-lhe provimento.
Processo Nº Ag-AIRR-0011238-94.2017.5.15.0028
EMENTA :
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Agravante(s) ZAMP S.A.
Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. FABRETTI(OAB: 164414/SP)
SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO Agravado(s) GABRIEL CHIODINI CARVALHO
Advogada Dra. FÚLVIA PAULA MERGI COELHO
RECONHECIDA. E SILVA(OAB: 329070-A/SP)
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos Advogado Dr. TARCISO FERNANDO
DONADON(OAB: 324995-A/SP)
autos, manteve a sentença por concluir que a negligência da ré Advogado Dr. BRUNO MENEGON DE
SOUZA(OAB: 319199-A/SP)
permitiu que o autor fosse vítima de agressão em seu local de
trabalho por um ex-funcionário. Intimado(s)/Citado(s):
2. Nesse contexto, a análise das alegações a respeito da ausência - GABRIEL CHIODINI CARVALHO
- ZAMP S.A.
de culpa da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e
provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126
Orgão Judicante - 1ª Turma
do TST.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
mérito, negar-lhe provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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