Processo ativo
fracionário, igual ou superior a 0,7, este deverá ser elevado até o primeiro credenciament...
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Texto Completo do Processo
fracionário, igual ou superior a 0,7, este deverá ser elevado até o primeiro credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam
número subsequente. assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se sanções cabíveis.
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles
20 de dezembro de 1999, com as alterações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. introduzidas pelo Decreto 5.296, reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
de 02 e dezembro de 2004. sua classificação no processo seletivo.
Além das exigências comuns a todos os candidatos, aqueles que se Além das vagas referidas no subitem anterior, os candidatos negros poderão
inscreverem na condição de pessoa com deficiência – PCD deverão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD),
mencionar o tipo de deficiência em campo próprio da Ficha de Inscrição se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no processo
(Anexo I), bem como, encaminhar atestado médico que comprove a causa, seletivo.
espécie, o grau ou o nível da deficiência alegada, e ainda a CID (Classificação Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à
Internacional de Doenças), e a provável causa dessa deficiência, emitido por ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
médico da rede pública, por meio de relatório médico circunstanciado. vagas reservadas a candidatos negros.
O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados no Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
item 3.4. implicará no indeferimento do pedido de inscrição do candidato na pessoas com deficiência (PCD), convocados concomitantemente para o
condição de pessoa com deficiência - PCD, passando o candidato, provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos sem Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
edital. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente
A Comissão do Processo Seletivo deverá observar na documentação para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
apresentada no subitem 3.4.: serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no
seletivo; processo seletivo.
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a O credenciamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem
desempenhar; de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos
de trabalho na execução das tarefas. candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
Os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR
PCD deverão apresentar no DRH/Diretoria do Foro os originais do atestado De acordo com o que determina Lei n. 9.099/95, a Resolução 125/2010-CNJ e
médico e demais exames necessários que comprovem a deficiência alegada, o Provimento n. 30/2021-CM, no ato do credenciamento, os canditados
no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de credenciamento, deverão atender às exigências:
juntamente com os documentos elencados no subitem 18.4. ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em
O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou
será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento. reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
Não sendo comprovada a deficiência declarada ou por sua insuficiência, o não exercer nenhuma atividade político-partidária;
candidato habilitado passará a concorrer às vagas não reservadas, desde não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade
que preencha os demais requisitos deste edital. associativa;
Comprovando-se falsa deficiência alegada, o candidato será eliminado do não possuir antecedentes criminais;
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s)
sanções cabíveis. comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou
O candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência – PCD, que designação;
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar, não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
especificadamente no ato da inscrição, o tipo da necessidade, conforme Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
Anexo III, sob pena de realizar a prova nas condições propiciadas aos demais suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
candidatos se não o fizer. não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
O candidato pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado em Juizados
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao Especiais da Fazenda Pública, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de
conteúdo, avaliação, critérios de classificação, horário e local da aplicação da Processo Civil;
prova. não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo
O candidato pessoa com deficiência ficará submetido à mesma nota mínima público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal.
exigida aos demais candidatos para classificação. ser maior de 18 (dezoito) anos.
As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas com deficiência, serão não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
aproveitadas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem de investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na
classificação no Processo Seletivo. qual exercerá suas funções.
A classificação de candidatos pessoa com deficiência obedecerá aos DA REMUNERAÇÃO
mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 12 deste Edital. O conciliador será remunerado por abono variável, de natureza indenizatória
DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao
Em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 203, de 23 subsídio do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Nível I, da Lei Estadual
de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, será reservado aos n.8.814/2008 (SDCR) atualmente no valor de R$ 3.864,77 (três mil, oitocentos
candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
oferecidas. O conciliador receberá, pelas audiências designadas pela unidade judiciária,
A reserva de vagas de que trata o subitem anterior será aplicada sempre que os seguintes valores:
o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). Presença das partes, com conciliação positiva.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte Presença das partes, sem conciliação positiva, ausência do autor, do réu ou
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro de ambos, devidamente citados e/ou intimados e diligências realizadas.
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou 1% (um por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração A, Nível I.
menor que 0,5 (cinco décimos), em conformidade com o que estabelece o § 2 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo efetivo de
º do Art. 2º da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Técnico Judiciário, Classe A, Nível I.
Nacional de Justiça. O conciliador somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
Poderão concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva, ambos destinados celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de
aos candidatos negros, somente aqueles que, no ato da inscrição, se conciliação por ele conduzida. Nas demais hipóteses, não serão consideradas
autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado para fins de remuneração.
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem Somente serão remunerados os atos praticados e validados após o ato de
por concorrer a essas vagas. credenciamento do conciliador, sendo vedado, em qualquer caso, pagamento
A autodeclaração referida no subitem anterior deverá ser preenchida e retroativo.
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição, por meio do Protocolo Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto remuneratório
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020, previsto em norma vigente.
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/, conforme modelo constante no Anexo II. O conciliador fará jus à remuneração pelas diligencias realizadas quando
4.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo. desempenhadas no Juizado Volante Ambiental.
Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do processo Para o pagamento da remuneração até o 5º (quinto) dia útil do mês
seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de seu subsequente o conciliador apresentará ao Departamento do FUNAJURIS –
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 13
número subsequente. assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos que se sanções cabíveis.
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto 3.298, de Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles
20 de dezembro de 1999, com as alterações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. introduzidas pelo Decreto 5.296, reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
de 02 e dezembro de 2004. sua classificação no processo seletivo.
Além das exigências comuns a todos os candidatos, aqueles que se Além das vagas referidas no subitem anterior, os candidatos negros poderão
inscreverem na condição de pessoa com deficiência – PCD deverão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD),
mencionar o tipo de deficiência em campo próprio da Ficha de Inscrição se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no processo
(Anexo I), bem como, encaminhar atestado médico que comprove a causa, seletivo.
espécie, o grau ou o nível da deficiência alegada, e ainda a CID (Classificação Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à
Internacional de Doenças), e a provável causa dessa deficiência, emitido por ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
médico da rede pública, por meio de relatório médico circunstanciado. vagas reservadas a candidatos negros.
O não encaminhamento de qualquer um dos documentos especificados no Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
item 3.4. implicará no indeferimento do pedido de inscrição do candidato na pessoas com deficiência (PCD), convocados concomitantemente para o
condição de pessoa com deficiência - PCD, passando o candidato, provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos sem Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
edital. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente
A Comissão do Processo Seletivo deverá observar na documentação para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
apresentada no subitem 3.4.: serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no
seletivo; processo seletivo.
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a O credenciamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem
desempenhar; de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos
de trabalho na execução das tarefas. candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
Os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR
PCD deverão apresentar no DRH/Diretoria do Foro os originais do atestado De acordo com o que determina Lei n. 9.099/95, a Resolução 125/2010-CNJ e
médico e demais exames necessários que comprovem a deficiência alegada, o Provimento n. 30/2021-CM, no ato do credenciamento, os canditados
no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de credenciamento, deverão atender às exigências:
juntamente com os documentos elencados no subitem 18.4. ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em
O atestado médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou
será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento. reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3º ano ou 5º semestre;
Não sendo comprovada a deficiência declarada ou por sua insuficiência, o não exercer nenhuma atividade político-partidária;
candidato habilitado passará a concorrer às vagas não reservadas, desde não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade
que preencha os demais requisitos deste edital. associativa;
Comprovando-se falsa deficiência alegada, o candidato será eliminado do não possuir antecedentes criminais;
processo seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e
seu credenciamento, após procedimento administrativo em que lhe sejam Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil;
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s)
sanções cabíveis. comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou
O candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência – PCD, que designação;
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá informar, não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
especificadamente no ato da inscrição, o tipo da necessidade, conforme Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
Anexo III, sob pena de realizar a prova nas condições propiciadas aos demais suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
candidatos se não o fizer. não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
O candidato pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado em Juizados
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao Especiais da Fazenda Pública, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de
conteúdo, avaliação, critérios de classificação, horário e local da aplicação da Processo Civil;
prova. não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo
O candidato pessoa com deficiência ficará submetido à mesma nota mínima público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal.
exigida aos demais candidatos para classificação. ser maior de 18 (dezoito) anos.
As vagas não preenchidas, reservadas às pessoas com deficiência, serão não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores
aproveitadas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem de investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na
classificação no Processo Seletivo. qual exercerá suas funções.
A classificação de candidatos pessoa com deficiência obedecerá aos DA REMUNERAÇÃO
mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 12 deste Edital. O conciliador será remunerado por abono variável, de natureza indenizatória
DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao
Em cumprimento ao disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 203, de 23 subsídio do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Nível I, da Lei Estadual
de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, será reservado aos n.8.814/2008 (SDCR) atualmente no valor de R$ 3.864,77 (três mil, oitocentos
candidatos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
oferecidas. O conciliador receberá, pelas audiências designadas pela unidade judiciária,
A reserva de vagas de que trata o subitem anterior será aplicada sempre que os seguintes valores:
o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). Presença das partes, com conciliação positiva.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte Presença das partes, sem conciliação positiva, ausência do autor, do réu ou
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro de ambos, devidamente citados e/ou intimados e diligências realizadas.
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou 1% (um por cento) do subsídio do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração A, Nível I.
menor que 0,5 (cinco décimos), em conformidade com o que estabelece o § 2 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo efetivo de
º do Art. 2º da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Técnico Judiciário, Classe A, Nível I.
Nacional de Justiça. O conciliador somente fará jus à remuneração decorrente de acordo
Poderão concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva, ambos destinados celebrado entre as partes quando a avença se der na audiência de
aos candidatos negros, somente aqueles que, no ato da inscrição, se conciliação por ele conduzida. Nas demais hipóteses, não serão consideradas
autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado para fins de remuneração.
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e optarem Somente serão remunerados os atos praticados e validados após o ato de
por concorrer a essas vagas. credenciamento do conciliador, sendo vedado, em qualquer caso, pagamento
A autodeclaração referida no subitem anterior deverá ser preenchida e retroativo.
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição, por meio do Protocolo Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
Administrativo Virtual – PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto remuneratório
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020, previsto em norma vigente.
disponível em https://pav.tjmt.jus.br/, conforme modelo constante no Anexo II. O conciliador fará jus à remuneração pelas diligencias realizadas quando
4.5.1 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo. desempenhadas no Juizado Volante Ambiental.
Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do processo Para o pagamento da remuneração até o 5º (quinto) dia útil do mês
seletivo e, se houver sido credenciado, ficará sujeito à anulação de seu subsequente o conciliador apresentará ao Departamento do FUNAJURIS –
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 13