Processo ativo

0039115-11.2024.8.11.0000

0039115-11.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FRANCINI CORREA DA SI *** FRANCINI CORREA DA SILVA - OAB/MT- 24370/O
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Juiz de Direito da Presidência

Coordenadoria da Justiça Comunitária
Presidência
Ato
Decisão
Ato n. 4/2024/JCTJ
CONSULTAn. 0039115-11.2024.8.11.0000
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO, Juiz de
CONSULENTE:COORDENADORIADE MAGISTRADOS
Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do
Vistos etc.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Trata-se de consulta formulada pela Coordenadoria de Magistrados acerca da
RESOLVE:
forma de “pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ceder nos casos de necessidade de convocação de
Determinar o desligamento da Agente Comunitária de Justiça e Cidadania
Desembargadores para substituição dos membros da 2ª Câmara de Direito
ANA CARLA BOCK DA MATA, como voluntária da Justiça Comunitária do
Público”. Contextualiza a Consulente que a Emenda Regimental TJMT/OE n.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atuante no Posto de Atendimento
59/2024 dispôs que “as sessões de julgamento presencial ou por
localizado em Cuiabá/MT, a partir desta data.
videoconferência da 1ª Câmara de Direito Público passarão a ocorrer às
Cumpra-se.
terças-feiras, em substituição às segundas-feiras”. Prossegue dizendo que, “
Cuiabá/MT, 4 de julho de 2024.
com a modificação aprovada, as sessões das Câmaras de Direito Público
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
ficaram assim definidas: 1ª Câmara de Direito Público - Terças-Feiras às 14h;
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária
2ª Câmara de Direito Público - Terças-Feiras às 14h; 3ª Câmara de Direito
Público - Quartas-Feiras às 08:30h”.
Pondera que a mudança “reflete sobremaneira na convocação de membros
para completar quórum nos casos de técnica de julgamento e compor quórum
de julgamento nos casos de ausência, declaração de impedimento ou
suspeição de algum dos votantes”. Órgão Especial
Explica que “o art. 23-A do Regimento Interno dispõe que a convocação para
técnica de julgamento” na 1ª Câmara Cível de Direito Público e Coletivo Resolução do Órgão Especial
recairá sobre os membros da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo. Já
“para a composição da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, serão
convocados membros da 3ª Câmara Cível de Direito Público”, enquanto para RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 07 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“a composição da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, serão convocados Altera a Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto de 2011.
Membros da 1ª Câmara Cível de Direito Público”. Argumenta que, como tanto A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
a 1ª quanto a 2ª Câmaras de Direito Público e Coletivo realizarão sessões GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
terças-feiras, às 14h, torna-se impossível cumprir os critérios regimentais de com a deliberação do Órgão Especial, nos autos Proposição 12/2024 (CIA
substituição. Registra, por fim, que “não há como convocar-se ainda membro 0029923-54.2024.8.11.0000), na Sessão Ordinária Administrativa de 27 de
da 3ª Câmara de Direito Público, pois eles já substituem os membros da 1ª junho de 2024,
Câmara de Direito Público nas sessões que são realizadas às terças-feiras, RESOLVE:
às 14h, isto é, no mesmo dia e horário das sessões da 2ª Câmara de Direito Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto de
Público”. Pois bem. A Emenda Regimental TJMT/OEn. 59/2024 foi publicada 2011 que dispõe sobre o formulário da Ficha de Avaliação dos Critérios de
na edição n. 11732 do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em Promoção e Acesso, para fins de aferição de merecimento nos processos de
28.06.2024, e a primeira sessão a ser realizada pela 1ª Câmara de Direito promoção e acesso de magistrados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado
Público e Coletivo seria na terça-feira próxima, dia 09.07.2024. Caso mantidos de Mato Grosso.
os dias e horários atuais, no entanto, há evidente impossibilidade de aplicação Art. 2º Fica alterada a ementa da Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto
da técnica de julgamento das decisões não unânimes, circunstância que de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
ofende o art. 942 do Código de Processo Civil e reflete diretamente na “Institui os formulários para avaliação dos critérios objetivos previstos no art. 4
prestação jurisdicional. Dessa maneira, antes de responder à consulta º da Resolução CNJ n. 106, e estabelece o procedimento de votação para
entendo necessário agir para evitar esse prejuízo sistemático que se aferição de merecimento nos processos de promoção, remoção e acesso de
estenderia a todas as Câmaras de Direito Público e Coletivo. Diante do magistrados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.” (NR)
exposto, suspendo, ad referendum do Órgão Especial, os efeitos da Emenda Art. 3º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução
Regimental TJMT/OE n. 59/2024 e do Ato Regimental TJMT/OEn. 20/2017, de TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte
forma que o dia de funcionamento da sessão ordinária da 1ª Câmara de redação:
Direito Público e Coletivo permaneça sendo assegundas-feiras. Comuniquem- “Art. 1º Instituir o formulário Ficha de Avaliação dos Critérios Objetivos -
se os Membros deste Tribunal de Justiça e as Coordenadorias Judiciária, de Anexo I, para preenchimento individualizado pelos membros votantes, de
Magistrados, de Comunicação Social e Militar. Cumpra-se COM URGÊNCIA. cada juiz concorrente, para fins de aferição de merecimento nos processos
Cuiabá, 04 de julho de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora de promoção, remoção e acesso de magistrados, no âmbito do Poder
CLARICECLAUDINODA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça Judiciário do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A Ficha de Avaliação, com a menção individualizada e fundamentada
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência sobre a pontuação aplicada ao candidato, em cada um dos critérios de
desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções e
aperfeiçoamento técnico, conforme previsto nos arts. 4º a 8º da Resolução n.
Decisão
106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, precedida do
Relatório Sintético da Classificação Geral por membro votante, Anexo II,
devidamente assinado, será o voto do membro.
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
§ 2º O Relatório Sintético da Classificação Geral e a Ficha de Avaliação dos
PROTOCOLO N. 0058034-82.2023.8.11.0000
Critérios Objetivos serão entregues no ato da sessão, para juntado a
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 10/2023 – CIA: 0058034-
processo.” (NR)
82.2023.8.1 AGRAVANTE: PERCIVAL ELEUTERIO DE PAULA
Art. 4º Ficam alterados o caput e o inciso IV do art. 3º da Resolução TJMT/TP
ADVOGADO: FRANCINI CORREA DA SILVA - OAB/MT- 24370/O
n. 14, de 05 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/MT - 4032/O
“Art. 3º É vedada a atribuição de pontuação superior à máxima estabelecida
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO
nos critérios objetivos previstos nos incisos I (desempenho - 20 pontos), II
(...) Todavia, considerando que já houve pagamento integral do crédito,
(produtividade - 30 pontos), III (presteza no exercício das funções - 25
quitando-se, assim, o precatório, culminando, desse modo, em perda do
pontos), IV (aperfeiçoamento técnico - 25 pontos), conforme previsto no art.
objeto do recurso, determino seja intimado o recorrente para se manifestar
11 da Resolução CNJ n. 106, devendo os pontos serem distribuídos da
acerca do seu interesse no prosseguimento do recurso, no prazo de 5 (cinco)
seguinte forma:
dias. Decorrido em branco o prazo ou havendo manifestação pelo
(...)
desinteresse, arquive-se o processo com as anotações de costume.
IV - Aperfeiçoamento técnico: até 25 pontos, observando-se o disposto no art.
Em caso de interesse no prosseguimento, cumpra-se como requerido pelo
8º da Resolução CNJ n. 106 e os parâmetros fixados no Anexo I da
Ministério Público no parecer retro, dando-lhe acesso ao precatório via
Resolução ENFAM n. 8, de 11 de outubro de 2021.” (NR)
sistema PJE, tendo em vista a impossibilidade de apensamento, uma vez que
Art. 5º Fica alterado o art. 4º da Resolução TJMT/TP n. 14, de 05 de agosto
se trata de processo digital.
de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
II – Intimem-se. Cumpra-se.
“Art. 4º Na impossibilidade de fornecimento de dados relativos aos artigos 5º a
Cuiabá-MT, 2 de julho de 2024.
8º da Resolução CNJ n. 106, por parte do Tribunal de Justiça ou de qualquer
Assinado digitalmente
dos seus órgãos, os subitens a eles atinentes não estarão disponíveis para
JONNES GATTASS DIAS
Disponibilizado 5/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11737 3
Cadastrado em: 14/08/2025 02:50
Reportar