Processo ativo

0000035-39.2024.2.00.0811

0000035-39.2024.2.00.0811
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Sorriso, com início
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FRANCINI CORREA DA SILVA ­ OAB/MT­ 24370/O Organiza *** FRANCINI CORREA DA SILVA ­ OAB/MT­ 24370/O Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Dispõe sobre a declaração de mutirão judicial por meio do Programa Mais Júri,

a 31 de julho de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
Presidência
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
observância à decisão prolatada no processo Proposição n. 3/2024 ­ CIA
Edital 0025385­30.2024.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Art. 1º Autorizar, extraordinariamente, a realização de mutirão judicial por meio
* O EDITAL TJMT/PRES N. 41 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 13 DE MAIO DE 2024,CONVOCA os/as do Programa Mais Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, com início
candidatos/as relacionados no Anexo I deste Edital, que foram em 03 de junho de 2024 e término em 31 de julho de 2024.
habilitados/as no processo seletivo simplificado destinado à Art. 2º Fica designado o Juiz Auxiliar da Corregedoria­Geral da Justiça,
contratação temporáriapara o cargo de Oficial de Justiça do Poder Emerson Luis Pereira Cajango, para atuar como Coordenador do Programa
Judiciário do Estado de Mato Grosso, deflagrado por meio do Edital n. Mais Júri, a quem fica incumbida a distribuição dos processos aos
01/2024/PRES, cujo resultado final foi tornado público por intermédio magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao final dos trabalhos.
do Edital n. 03/2024/PRES. Art. 3º Os magistrados Guilherme Carlos Kotovicz, Fabio Alves Cardoso e
Completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Alexandre Sócrates da Silva Mendes ficam convocados para atuarem como
Eletrônico no final desta Edição. juízes colaboradores, sem prejuízo de suas funções em sua unidade judiciária
Clique aqui e em conjunto com o titular daquela incluída no programa.
Caderno de Anexo Art. 4º Ficam convocados servidores para auxiliarem nos trabalhos da força­
tarefa, registrando que a indicação dessas pessoas ficará a cargo do
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência Corregedor­Geral da Justiça, bem como a lavratura das respectivas portarias,
dadas as particularidades das ações a serem desenvolvidas e a flutuabilidade
da necessidade de mão de obra.
Decisão Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
PROTOCOLO N. 0058010­54.2023.8.11.0000 PROVIMENTO TJMT/CM N. 10 DE 14 DE MAIODE 2024.
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL N. 09/2023 – CIA: 0058010­ Regulamenta a Justiça de Paz, em caráter transitório, até a efetivação das
54.2023.8.11.0 eleições previstas na Lei Complementar n. 617, de 15 de abril de 2019, que
AGRAVANTE: NEWTON RADO alterou a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reformou o Código de
ADVOGADO: FRANCINI CORREA DA SILVA ­ OAB/MT­ 24370/O Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/MT ­ 4032/O A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art.
Considerando que o Precatório do qual se originou este recurso de Agravo 28, XXXVIII, e art. 289, II, “d”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Regimental já se encontra em vias da materialização do pagamento, no qual Estado de Mato Grosso,
se ordenou a intimação do credor para se manifestar sobre o seu interesse no RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
prosseguimento deste recurso por possível perda de objeto, determino CAPÍTULO I
também neste processo seja o agravante intimado para se manifestar a DISPOSIÇÕES GERAIS
respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, conclusos. Art. 1º Este Provimento regulamenta a Justiça de Paz, em caráter transitório,
Intimem­se. Cumpra­se até a efetivação das eleições previstas na Lei Complementar n. 617, de 15 de
Assinado digitalmente abril de 2019, que alterou a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que
JONNES GATTASS DIAS reformou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato
Juiz de Direito da Presidência Grosso.
e Gestor de Precatórios Art. 2º Para os fins deste Provimento, considera­se:
I ­ juiz de paz titular: pessoa nomeada por ato de autoridade competente para
Órgão Especial atuar na titularidade da justiça de paz nas localidades definidas em lei;
II ­ juiz de paz suplente: pessoa nomeada, juntamente com o titular, por ato de
autoridade competente, para atuar, por meio de designação, nos casos de
Pauta de Julgamento falta, impedimento ou ausência eventual do juiz de paz titular;
III ­ juiz de paz ad hoc: cidadão nomeado para exercer, em ato específico, as
funções da justiça de paz nos casos de falta, impedimento ou ausência
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA eventual do juiz de paz titular, suplente ou precário.
IV ­ juiz de paz a título precário: cidadão domiciliado na localidade definida em
Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO lei, que preencha os requisitos estabelecidos no art. 67­A da Lei
ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia 23/05/2024, às 14 horas no Complementar n. 617/2019, nomeado na inexistência de juiz de paz titular e
Plenário 1, ou em sessão subsequente. suplentes.
CAPÍTULO II
SINDICÂNCIA 0000035-39.2024.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral DAS COMPETÊNCIAS
da Justiça – CONFIDENCIAL Art. 3º Compete à Presidência do Tribunal de Justiça:
SINDICANTE: CORREGEDORIA­GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO I ­ Autorizar pagamentos relativos à nomeação e designação dos juízes de
SINDICADO: A. M. C. paz;
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13.216 II ­ Deliberar sobre situações que acarretem despesas não previstas no
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA orçamento e que versem sobre a matéria.
Art. 4º Compete à Corregedoria­Geral da Justiça:
I ­ Fiscalizar a justiça de paz no Estado de Mato Grosso;
SINDICÂNCIA 0000239-20.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral II ­ Apreciar e decidir consultas acerca da justiça de paz provenientes das
da Justiça – CONFIDENCIAL Diretorias dos Foros das Comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso,
SINDICANTE: CORREGEDORIA­GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ressalvadas as matérias de competência da Presidência do Tribunal de
SINDICADO: E. B. N. Justiça, previstas no art. 3º deste Provimento.
ADVOGADO: DR. GERSON LEVY RABONE PALMA OAB/MT 18.609 Art. 5º Compete à Diretoria do Foro das Comarcas do Poder Judiciário de
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Mato Grosso:
I ­ Comunicar imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 14 de maio Tribunal de Justiça as nomeações, designações, e suas respectivas
de 2024. revogações, posses, afastamentos e vacâncias de juízes de paz para fins de
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA registro;
Diretora do Departamento II ­ Apreciar e decidir situações que envolvam direitos e deveres de juiz de
paz, ressalvadas as matérias previstas no art. 3º e 4º deste Provimento.
Conselho da Magistratura Art. 6º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I ­ Cadastrar as informações pertinentes à vida funcional de juiz de paz e
prestar informações, quando solicitadas;
Provimentos
I ­ Realizar pagamentos aos juízes de paz, desde que autorizados pela
Presidência do Tribunal de Justiça.
PROVIMENTO TJMT/CM N. 09 DE 13 DE MAIO DE 2024. CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DE PAZ
Disponibilizado 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11701 2
Cadastrado em: 14/08/2025 09:25
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