Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS Autor Simone de Souza
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0176400-71.1994.5.01.0341
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Partes e Advogados
Autor: FRANCISCA LUCIA DOS SANT *** FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS Autor Simone de Souza
Réu(s): VALE SUL SERVICOS GERAIS S, C LTDA Réu: RAMOS E RODRIGUES TOP CONST E MONTAGEM LTDA, IACI COSTA DE CARVALHO [Adv. Ricardo Rabelo Macedo, Cafe, *** VALE SUL SERVICOS GERAIS S, C LTDA Réu: RAMOS E RODRIGUES TOP CONST E MONTAGEM LTDA, IACI COSTA DE CARVALHO [Adv. Ricardo Rabelo Macedo, Cafe, Gole Bar Ltda., ANTONIONNI SILVA DOS SANTOS, DISTRIBUIDORA MASTER COMERCIO E IMP LTDA Destinatário(s): Aut CLEBER VENANCIO DA ROCHA, Réu KIT
Advogados e OAB
Advogado: Sebastiao Carlos Cavalcante de Advoga *** Sebastiao Carlos Cavalcante de Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4192/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
Advogado Sebastiao Carlos Cavalcante de Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
Medeiros(OAB: RJ 72610-D) 88913-D)
Réu VALE SUL SERVICOS GERAIS S/C Réu RAMOS E RODRIGUES TOP CONST
LTDA E MONTAGEM LTDA
Processo: 0176400-71.1994.5.01.0341 - ATOrd Processo: 0165700-84.2004.5.01.0341 - ATOrd
Aut: JOSE DA SILVA [Adv. Sebastiao Carlos Cavalcante de Aut: FABIAN LOURENCO GERALDO [Adv. S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andro Aquiles de
Medeiros (OAB: RJ 72610-D)] Almeida (OAB: RJ 88913-D)]
Réu: VALE SUL SERVICOS GERAIS S/C LTDA Réu: RAMOS E RODRIGUES TOP CONST E MONTAGEM LTDA
Destinatário(s): Aut JOSE DA SILVA, Réu VALE SUL SERVICOS Destinatário(s): Aut FABIAN LOURENCO GERALDO, Réu RAMOS
GERAIS S/C LTDA E RODRIGUES TOP CONST E MONTAGEM LTDA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito. arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0311500-27.1996.5.01.0341 Processo Nº ATOrd-0150000-97.2006.5.01.0341
Autor FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS Autor Simone de Souza
Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D) 59505-D)
Réu IACI COSTA DE CARVALHO Réu Cafe e Gole Bar Ltda.
Advogado Ricardo Rabelo Macedo(OAB: RJ Réu ANTONIONNI SILVA DOS SANTOS
91414-D)
Réu RAQUEL NUNES
Processo: 0311500-27.1996.5.01.0341 - ATOrd
Processo: 0150000-97.2006.5.01.0341 - ATOrd
Aut: FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS [Adv. Hercules Anton de
Aut: Simone de Souza [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ
Almeida (OAB: RJ 59505-D)]
59505-D)]
Réu: IACI COSTA DE CARVALHO [Adv. Ricardo Rabelo Macedo
Réu: Cafe e Gole Bar Ltda., ANTONIONNI SILVA DOS SANTOS,
(OAB: RJ 91414-D)]
RAQUEL NUNES
Destinatário(s): Aut FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS, Réu IACI
Destinatário(s): Aut Simone de Souza, Réu Cafe e Gole Bar Ltda.,
COSTA DE CARVALHO
Réu ANTONIONNI SILVA DOS SANTOS, Réu RAQUEL NUNES
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0096600-47.2001.5.01.0341
Processo Nº ATOrd-0439200-39.2003.5.01.0341
Autor MARCO ANTONIO MARTINS
Autor CLEBER VENANCIO DA ROCHA
HENRIQUE
Advogado Luiz Gustavo Campbell Moreira(OAB:
Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
RJ 102124-D)
88913-D)
Réu KIT ALUMINIO
Réu DISTRIBUIDORA MASTER
COMERCIO E IMP LTDA
Processo: 0439200-39.2003.5.01.0341 - ATOrd
Processo: 0096600-47.2001.5.01.0341 - ATOrd Aut: CLEBER VENANCIO DA ROCHA [Adv. Luiz Gustavo Campbell
Aut: MARCO ANTONIO MARTINS HENRIQUE [Adv. Sandro Moreira (OAB: RJ 102124-D)]
Aquiles de Almeida (OAB: RJ 88913-D)] Réu: KIT ALUMINIO
Réu: DISTRIBUIDORA MASTER COMERCIO E IMP LTDA Destinatário(s): Aut CLEBER VENANCIO DA ROCHA, Réu KIT
Destinatário(s): Aut MARCO ANTONIO MARTINS HENRIQUE, Réu ALUMINIO
DISTRIBUIDORA MASTER COMERCIO E IMP LTDA Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
arquivamento do feito. Processo Nº ATOrd-0567100-05.2003.5.01.0341
Processo Nº ATOrd-0165700-84.2004.5.01.0341 Autor ALEXANDRE CORREA DA FONSECA
Autor FABIAN LOURENCO GERALDO Advogado Sebastiao Carlos Cavalcante de
Medeiros(OAB: RJ 72610-D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
Advogado Sebastiao Carlos Cavalcante de Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
Medeiros(OAB: RJ 72610-D) 88913-D)
Réu VALE SUL SERVICOS GERAIS S/C Réu RAMOS E RODRIGUES TOP CONST
LTDA E MONTAGEM LTDA
Processo: 0176400-71.1994.5.01.0341 - ATOrd Processo: 0165700-84.2004.5.01.0341 - ATOrd
Aut: JOSE DA SILVA [Adv. Sebastiao Carlos Cavalcante de Aut: FABIAN LOURENCO GERALDO [Adv. S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andro Aquiles de
Medeiros (OAB: RJ 72610-D)] Almeida (OAB: RJ 88913-D)]
Réu: VALE SUL SERVICOS GERAIS S/C LTDA Réu: RAMOS E RODRIGUES TOP CONST E MONTAGEM LTDA
Destinatário(s): Aut JOSE DA SILVA, Réu VALE SUL SERVICOS Destinatário(s): Aut FABIAN LOURENCO GERALDO, Réu RAMOS
GERAIS S/C LTDA E RODRIGUES TOP CONST E MONTAGEM LTDA
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito. arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0311500-27.1996.5.01.0341 Processo Nº ATOrd-0150000-97.2006.5.01.0341
Autor FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS Autor Simone de Souza
Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ
59505-D) 59505-D)
Réu IACI COSTA DE CARVALHO Réu Cafe e Gole Bar Ltda.
Advogado Ricardo Rabelo Macedo(OAB: RJ Réu ANTONIONNI SILVA DOS SANTOS
91414-D)
Réu RAQUEL NUNES
Processo: 0311500-27.1996.5.01.0341 - ATOrd
Processo: 0150000-97.2006.5.01.0341 - ATOrd
Aut: FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS [Adv. Hercules Anton de
Aut: Simone de Souza [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ
Almeida (OAB: RJ 59505-D)]
59505-D)]
Réu: IACI COSTA DE CARVALHO [Adv. Ricardo Rabelo Macedo
Réu: Cafe e Gole Bar Ltda., ANTONIONNI SILVA DOS SANTOS,
(OAB: RJ 91414-D)]
RAQUEL NUNES
Destinatário(s): Aut FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS, Réu IACI
Destinatário(s): Aut Simone de Souza, Réu Cafe e Gole Bar Ltda.,
COSTA DE CARVALHO
Réu ANTONIONNI SILVA DOS SANTOS, Réu RAQUEL NUNES
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0096600-47.2001.5.01.0341
Processo Nº ATOrd-0439200-39.2003.5.01.0341
Autor MARCO ANTONIO MARTINS
Autor CLEBER VENANCIO DA ROCHA
HENRIQUE
Advogado Luiz Gustavo Campbell Moreira(OAB:
Advogado Sandro Aquiles de Almeida(OAB: RJ
RJ 102124-D)
88913-D)
Réu KIT ALUMINIO
Réu DISTRIBUIDORA MASTER
COMERCIO E IMP LTDA
Processo: 0439200-39.2003.5.01.0341 - ATOrd
Processo: 0096600-47.2001.5.01.0341 - ATOrd Aut: CLEBER VENANCIO DA ROCHA [Adv. Luiz Gustavo Campbell
Aut: MARCO ANTONIO MARTINS HENRIQUE [Adv. Sandro Moreira (OAB: RJ 102124-D)]
Aquiles de Almeida (OAB: RJ 88913-D)] Réu: KIT ALUMINIO
Réu: DISTRIBUIDORA MASTER COMERCIO E IMP LTDA Destinatário(s): Aut CLEBER VENANCIO DA ROCHA, Réu KIT
Destinatário(s): Aut MARCO ANTONIO MARTINS HENRIQUE, Réu ALUMINIO
DISTRIBUIDORA MASTER COMERCIO E IMP LTDA Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
arquivamento do feito. Processo Nº ATOrd-0567100-05.2003.5.01.0341
Processo Nº ATOrd-0165700-84.2004.5.01.0341 Autor ALEXANDRE CORREA DA FONSECA
Autor FABIAN LOURENCO GERALDO Advogado Sebastiao Carlos Cavalcante de
Medeiros(OAB: RJ 72610-D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226465