Processo ativo
0023200-89.2001.5.21.0002
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Identificação
Nº Processo: 0023200-89.2001.5.21.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: BRUNO ERNESTO CLEMENTE – OAB/RN checagem da efe *** BRUNO ERNESTO CLEMENTE – OAB/RN checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
671.653.624-87 sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
ADVOGADO: BRUNO ERNESTO CLEMENTE – OAB/RN checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
5779 portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RECLAMADA: FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA 5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
(MARTINS TECNOLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA – todos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
com o mesmo CNPJ 04.154.059/0001-95 arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ADVOGADA: ANA TEJEDA – OAB/SP 285.159 ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
JUDICIAL em face da conta 042/05019431-5, havida em 11/02/2025, no
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a importe de R$20.297,97(vinte mil, duzentos e noventa e sete
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO reais e noventa e sete centavos), proceda-se com a transferência
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. de todo o valor remanescente ali existente, mais correções
(DIMON) legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
devidamente atualizado, para a conta 817983646-9, operação
Vistos etc... 1299, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e agência 2911, em que é titular Rubens Batista Júnior – CPF
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 468.518.796-20.
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira estatísticos.
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
2. Nesse propósito, o despacho de fls.964/965 não restou passivo 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
de cumprimento, a teor do depreendido às fls.967/968, onde, pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
segundo o ente financeiro destinatário, a conta informada encontra- DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
se inativa. Ainda, que as partes interessadas não se pronunciaram com valores disponíveis vinculados ao presente feito
acerca do depreendido às fls. 969/974, remanescendo na Caixa (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Econômica Federal, agência 2230, a conta 042/05019431-5, 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
havida em 11/02/2025, no importe de R$20.297,97(vinte mil, Natal-RN, 25 de fevereiro de 2025.
duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos),
pendente de levantamento. SIMONE MEDEIROS JALIL
3. Registre-se, por oportuno, que em consulta havida ante o site da Juíza Auxiliar da Corregedoria
Receita Federal, em 27/02/2025, depreende-se que a demandada
supra mencionada tem, enquanto único responsável Rubens DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0023200-89.2001.5.21.0002
Batista Júnior – CPF 468.518.796-20, com conta 817983646-9, RECLAMANTE FRANCISCA MARIA SILVEIRA DA
SILVA
operação 1299, havida no mesmo ente financeiro supra
Advogado MARCÍLIO LUIZ DIÓGENES(OAB:
mencionado, agência 2911. 1752/RN)
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Intimado(s)/Citado(s):
que ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
- FRANCISCA MARIA SILVEIRA DA SILVA
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
671.653.624-87 sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
ADVOGADO: BRUNO ERNESTO CLEMENTE – OAB/RN checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
5779 portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RECLAMADA: FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA 5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
(MARTINS TECNOLO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA – todos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
com o mesmo CNPJ 04.154.059/0001-95 arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ADVOGADA: ANA TEJEDA – OAB/SP 285.159 ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
JUDICIAL em face da conta 042/05019431-5, havida em 11/02/2025, no
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a importe de R$20.297,97(vinte mil, duzentos e noventa e sete
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO reais e noventa e sete centavos), proceda-se com a transferência
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. de todo o valor remanescente ali existente, mais correções
(DIMON) legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
devidamente atualizado, para a conta 817983646-9, operação
Vistos etc... 1299, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e agência 2911, em que é titular Rubens Batista Júnior – CPF
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 468.518.796-20.
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira estatísticos.
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
2. Nesse propósito, o despacho de fls.964/965 não restou passivo 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
de cumprimento, a teor do depreendido às fls.967/968, onde, pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
segundo o ente financeiro destinatário, a conta informada encontra- DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
se inativa. Ainda, que as partes interessadas não se pronunciaram com valores disponíveis vinculados ao presente feito
acerca do depreendido às fls. 969/974, remanescendo na Caixa (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Econômica Federal, agência 2230, a conta 042/05019431-5, 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
havida em 11/02/2025, no importe de R$20.297,97(vinte mil, Natal-RN, 25 de fevereiro de 2025.
duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos),
pendente de levantamento. SIMONE MEDEIROS JALIL
3. Registre-se, por oportuno, que em consulta havida ante o site da Juíza Auxiliar da Corregedoria
Receita Federal, em 27/02/2025, depreende-se que a demandada
supra mencionada tem, enquanto único responsável Rubens DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0023200-89.2001.5.21.0002
Batista Júnior – CPF 468.518.796-20, com conta 817983646-9, RECLAMANTE FRANCISCA MARIA SILVEIRA DA
SILVA
operação 1299, havida no mesmo ente financeiro supra
Advogado MARCÍLIO LUIZ DIÓGENES(OAB:
mencionado, agência 2911. 1752/RN)
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Intimado(s)/Citado(s):
que ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
- FRANCISCA MARIA SILVEIRA DA SILVA
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108