Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
FRANCISCO CANINDÉ LOPES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0198500-84.2009.5.21.0002
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): FRANCISCO CANI *** FRANCISCO CANINDÉ LOPES, CPF
Réu(s): RH SERVICE TERCEIR *** RH SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EM RECURSOS
Advogado(s): MARCELO THÉ BONIFÁCIO, OAB, RN 72 *** MARCELO THÉ BONIFÁCIO, OAB, RN 7286, THIAGO PONTES TORRES, RN 9572
Advogados e OAB
Advogado: Thiago Pontes Torres(OAB: 9572/RN) SEGURANÇ *** Thiago Pontes Torres(OAB: 9572/RN) SEGURANÇA DE VALORES LTDA – CNPJ 04.008.185/0001-31
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4136/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros
(DIMON)
Presidente
Vistos etc.
Desembargador Eduardo Serr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ano da Rocha 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Vice-Presidente 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Rodrigues
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Ouvidora
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Lagoa Nova judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Natal/RN
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
CEP: 59063900
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica
Telefone(s) : (84)4006-3000
Federal, agência 2230, a conta 042/04880617-1, com o valor de
Email(s) : dejt@trt21.jus.br R$3.882,20(três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte
centavos), bem como aquela sob nº 042/04880616-3, no importe
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância R$9,74(nove reais e setenta e quatro centavos), todos
Despacho depositados em 06/03/2013, pendentes de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 3. Registre-se, por oportuno, que o importe advindo da conta
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL 042/04880617-1 diz respeito ao valor exequendo depositado, e, não
Processo Nº RT-0198500-84.2009.5.21.0002
carreado aos autos, consoante depreendido da atualização de
Reclamada RH Service Terceirização em Recursos
Humanos e Representação Comercial
fl.240, tendo, enquanto titular, a demandada INTERFORT
Ltda.
Advogado Thiago Pontes Torres(OAB: 9572/RN) SEGURANÇA DE VALORES LTDA – CNPJ 04.008.185/0001-31
(conta 40-1, operação 003, mesmo ente financeiro já elencado,
Intimado(s)/Citado(s):
agência 4882). No que se refere ao valor oriundo da conta
- RH Service Terceirização em Recursos Humanos e
Representação Comercial Ltda. 042/04880616-3, em que é titular JOSÉ SANDERILSON PEREIRA
DE ASSIS – CPF 411.934.154-20, este se revela ínfimo, eis que,
RT nº 198500-84.2009.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
apenas para simples transferência para outro ente financeiro, o
Natal/RN Processo Físico)
banco, atualmente, cobra uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais),
RECLAMANTE:FRANCISCO CANINDÉ LOPES – CPF
inviabilizando o procedimento em face do valor aludido, em face
414.060.364-04
disso, determino que seja convertido o quantum acima
ADVOGADO:MARCELO THÉ BONIFÁCIO – OAB/RN 7286
mencionado, em renda, em favor da União Federal, por meio de
RECLAMADA:RH SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EM RECURSOS
guias próprias – código 3981 - Produto de Depósito Abandonado,
HUMANOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ:
tendo como identificação de recolhedor TRT 21ª Região, inscrito no
02.155.009/0001-05
CNPJ/MF nº 02.544.593/0001-82. Ainda, que os presentes autos
ADVOGADO:THIAGO PONTES TORRES – OAB/RN 9572
restaram arquivados nos termos do despacho de fl.250.
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4136/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros
(DIMON)
Presidente
Vistos etc.
Desembargador Eduardo Serr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ano da Rocha 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Vice-Presidente 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Rodrigues
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Ouvidora
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Lagoa Nova judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Natal/RN
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
CEP: 59063900
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica
Telefone(s) : (84)4006-3000
Federal, agência 2230, a conta 042/04880617-1, com o valor de
Email(s) : dejt@trt21.jus.br R$3.882,20(três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte
centavos), bem como aquela sob nº 042/04880616-3, no importe
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância R$9,74(nove reais e setenta e quatro centavos), todos
Despacho depositados em 06/03/2013, pendentes de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ 3. Registre-se, por oportuno, que o importe advindo da conta
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL 042/04880617-1 diz respeito ao valor exequendo depositado, e, não
Processo Nº RT-0198500-84.2009.5.21.0002
carreado aos autos, consoante depreendido da atualização de
Reclamada RH Service Terceirização em Recursos
Humanos e Representação Comercial
fl.240, tendo, enquanto titular, a demandada INTERFORT
Ltda.
Advogado Thiago Pontes Torres(OAB: 9572/RN) SEGURANÇA DE VALORES LTDA – CNPJ 04.008.185/0001-31
(conta 40-1, operação 003, mesmo ente financeiro já elencado,
Intimado(s)/Citado(s):
agência 4882). No que se refere ao valor oriundo da conta
- RH Service Terceirização em Recursos Humanos e
Representação Comercial Ltda. 042/04880616-3, em que é titular JOSÉ SANDERILSON PEREIRA
DE ASSIS – CPF 411.934.154-20, este se revela ínfimo, eis que,
RT nº 198500-84.2009.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
apenas para simples transferência para outro ente financeiro, o
Natal/RN Processo Físico)
banco, atualmente, cobra uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais),
RECLAMANTE:FRANCISCO CANINDÉ LOPES – CPF
inviabilizando o procedimento em face do valor aludido, em face
414.060.364-04
disso, determino que seja convertido o quantum acima
ADVOGADO:MARCELO THÉ BONIFÁCIO – OAB/RN 7286
mencionado, em renda, em favor da União Federal, por meio de
RECLAMADA:RH SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EM RECURSOS
guias próprias – código 3981 - Produto de Depósito Abandonado,
HUMANOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ:
tendo como identificação de recolhedor TRT 21ª Região, inscrito no
02.155.009/0001-05
CNPJ/MF nº 02.544.593/0001-82. Ainda, que os presentes autos
ADVOGADO:THIAGO PONTES TORRES – OAB/RN 9572
restaram arquivados nos termos do despacho de fl.250.
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628