Processo ativo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4
serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
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processo.
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Identificação
Classe: processual "Alvará Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Wesley Pereira Fra *** Wesley Pereira Fraga, OAB 006206-ES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
digital, o que significa que os processos em andamento devem TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
tramitar necessariamente de forma eletrônica, via sistema PJE. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
4. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
movimentação, localização e registro dos process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os físicos - SIP foi Despacho Judicial
definitivamente desativado neste Tribunal, o que impossibilita o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
necessário registro do trâmite processual de autos físicos. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
5. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema Processo: 0186400.58.2002.5.17.0001
SIP Reclamante: Francisco de Assis dos Santos
impede qualquer tipo de retificação processual, tais como a Advogado: Wesley Pereira Fraga, OAB 006206-ES
substituição de advogados e de endereços. Reclamado: BANCO DO BRASIL SA
6. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Advogado: CLAUDINE SIMÕES MOREIRA, OAB 00226B-ES
reclamada, verifico que a empresa reclamada colaciona cópia de DESPACHO
extrato bancário e fórmula requerimento de liberação do saldo Vistos etc.
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
evidências de que seria a titular do direito pleiteado. prestação jurisdicional dos autos
7. Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte físicos do processo em tela.
interessada Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
devidamente intimada, por intermédio de seu patrono, Dr. judiciais eram expedidos sem ordem
CRISTIANO LAITANO LIONELLO, OAB/RS 65.680, OAB/SP de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
408.184 e OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao da respectiva instituição
Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de 100% digital, o que significa que os
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO processos em andamento devem tramitar necessariamente de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória forma eletrônica, via sistema PJE.
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
autorizar o levantamento dos valores pretendidos. movimentação, localização e
8. Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
comprovação cabal e fundamentada de que o saldo remanescente neste Tribunal, o que impossibilita
pertence mesmo a empresa ré, essa deverá ingressar com ação o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
própria, no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Judicial", devidamente vinculada/associada a este processo, SIP impede qualquer tipo de
anexando toda documentação probatória da titularidade do saldo retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. endereços.
9. Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema reclamada, verifico que a empresa
e-doc, que versarem sobre este assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0073600.53.2003.5.17.0001 1239077v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 10-06- intermédio de seu patrono, Dra. Caroline Barreto de Oliveira -
2025 140858
OAB/ES 39733, de que deverá
SEI/TRT17 - 1239012 - Despacho Judicial diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
digital, o que significa que os processos em andamento devem TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
tramitar necessariamente de forma eletrônica, via sistema PJE. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
4. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
movimentação, localização e registro dos process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os físicos - SIP foi Despacho Judicial
definitivamente desativado neste Tribunal, o que impossibilita o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
necessário registro do trâmite processual de autos físicos. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
5. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema Processo: 0186400.58.2002.5.17.0001
SIP Reclamante: Francisco de Assis dos Santos
impede qualquer tipo de retificação processual, tais como a Advogado: Wesley Pereira Fraga, OAB 006206-ES
substituição de advogados e de endereços. Reclamado: BANCO DO BRASIL SA
6. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Advogado: CLAUDINE SIMÕES MOREIRA, OAB 00226B-ES
reclamada, verifico que a empresa reclamada colaciona cópia de DESPACHO
extrato bancário e fórmula requerimento de liberação do saldo Vistos etc.
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
evidências de que seria a titular do direito pleiteado. prestação jurisdicional dos autos
7. Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte físicos do processo em tela.
interessada Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
devidamente intimada, por intermédio de seu patrono, Dr. judiciais eram expedidos sem ordem
CRISTIANO LAITANO LIONELLO, OAB/RS 65.680, OAB/SP de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
408.184 e OAB/RJ 230.630, de que deverá diligenciar junto ao da respectiva instituição
Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de 100% digital, o que significa que os
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO processos em andamento devem tramitar necessariamente de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória forma eletrônica, via sistema PJE.
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
autorizar o levantamento dos valores pretendidos. movimentação, localização e
8. Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
comprovação cabal e fundamentada de que o saldo remanescente neste Tribunal, o que impossibilita
pertence mesmo a empresa ré, essa deverá ingressar com ação o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
própria, no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Judicial", devidamente vinculada/associada a este processo, SIP impede qualquer tipo de
anexando toda documentação probatória da titularidade do saldo retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. endereços.
9. Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema reclamada, verifico que a empresa
e-doc, que versarem sobre este assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0073600.53.2003.5.17.0001 1239077v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 10-06- intermédio de seu patrono, Dra. Caroline Barreto de Oliveira -
2025 140858
OAB/ES 39733, de que deverá
SEI/TRT17 - 1239012 - Despacho Judicial diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647