Processo ativo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 60
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processo.
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA – 4. Sendo assi *** JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA – 4. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
413.001.494-34 depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADO:LUZINAR SEVERINO DA SILVA – OAB/RN 1537 verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
RECLAMADA: SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANÇA E disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TRANSPORTES DE VALORES - CNPJ: 40.788.861/0001-09 contas judiciais.
ADVOGADO: JORGE LA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CERDA DE CAMPIELLO VARELLA – 4. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
OAB/RN 5305 estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
JUDICIAL em face da conta 042/04895822-2, havida em 12/02/2014, no
importe de R$1.722,24(hum mil, setecentos e vinte e dois reais e
vinte e quatro centavos), proceda à transferência de todo o valor
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a remanescente ali existente, mais correções legais, correspondente
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. conta 800351044-7, operação 1288, havida no ente financeiro
supra mencionado, agência 3242, em que é titular DERKIANE DA
SILVA – CPF 011.797.324-64.
Vistos etc... 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento estatísticos.
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, 6. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente com valores disponíveis vinculados ao presente feito
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.212/212v, o INSS desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
informou que o decujus LUZINAR SEVERINO DA SILVA – CPF destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
130.006.164-20, beneficiário do crédito já elencado, não possui 8. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)
dependentes (fls.215/216). Ainda, que em diligência havida, em nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
18.12.2024, no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS - JT, conforme o caso.
restou localizada DERKIANE DA SILVA – CPF 011.797.324-64
(conta 800351044-7, operação 1288, havida no ente financeiro Natal-RN, 27 de março de 2025.
in fine aludido, agência 3242), na condição de única herdeira do
espólio havido na Caixa Econômica Federal, agência 2230, em SIMONE MEDEIROS JALIL
face da conta 042/04895822-2, havida em 12/02/2014, no valor de Juíza Auxiliar da Corregedoria
R$1.722,24(hum mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
quatro centavos).
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual RT 70000-23.1997.5.21.0001 - 1ª VT de Natal - Proc.físico
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE DEUS (CTPS
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 03.989/00011-RN)
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ADVOGADO: FRANCISCO XAVIER DE LIMA (OAB/RN 4187)
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. RECLAMADA: HOTEL UNIÃO TURISMO LTDA – CNPJ
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais 11.863.104/0001-46
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
413.001.494-34 depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADO:LUZINAR SEVERINO DA SILVA – OAB/RN 1537 verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
RECLAMADA: SOS SISTEMA OSTENSIVO DE SEGURANÇA E disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TRANSPORTES DE VALORES - CNPJ: 40.788.861/0001-09 contas judiciais.
ADVOGADO: JORGE LA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CERDA DE CAMPIELLO VARELLA – 4. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
OAB/RN 5305 estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
JUDICIAL em face da conta 042/04895822-2, havida em 12/02/2014, no
importe de R$1.722,24(hum mil, setecentos e vinte e dois reais e
vinte e quatro centavos), proceda à transferência de todo o valor
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a remanescente ali existente, mais correções legais, correspondente
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. conta 800351044-7, operação 1288, havida no ente financeiro
supra mencionado, agência 3242, em que é titular DERKIANE DA
SILVA – CPF 011.797.324-64.
Vistos etc... 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento estatísticos.
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, 6. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente com valores disponíveis vinculados ao presente feito
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.212/212v, o INSS desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
informou que o decujus LUZINAR SEVERINO DA SILVA – CPF destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
130.006.164-20, beneficiário do crédito já elencado, não possui 8. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)
dependentes (fls.215/216). Ainda, que em diligência havida, em nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
18.12.2024, no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS - JT, conforme o caso.
restou localizada DERKIANE DA SILVA – CPF 011.797.324-64
(conta 800351044-7, operação 1288, havida no ente financeiro Natal-RN, 27 de março de 2025.
in fine aludido, agência 3242), na condição de única herdeira do
espólio havido na Caixa Econômica Federal, agência 2230, em SIMONE MEDEIROS JALIL
face da conta 042/04895822-2, havida em 12/02/2014, no valor de Juíza Auxiliar da Corregedoria
R$1.722,24(hum mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
quatro centavos).
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual RT 70000-23.1997.5.21.0001 - 1ª VT de Natal - Proc.físico
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE DEUS (CTPS
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 03.989/00011-RN)
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ADVOGADO: FRANCISCO XAVIER DE LIMA (OAB/RN 4187)
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. RECLAMADA: HOTEL UNIÃO TURISMO LTDA – CNPJ
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais 11.863.104/0001-46
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506