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ou porque frustrada a tentativa de localização de
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Identificação
Nº Processo: 0053100-92.2001.5.15.0032
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Autor: ou porque frustrada a ten *** ou porque frustrada a tentativa de localização de
Advogados e OAB
Advogado: Washington Shamisther Heitor Pelic *** Washington Shamisther Heitor Peliceri RECLAMADO CAMP-SERV COMERCIAL
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4271/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
Advogado Washington Shamisther Heitor Peliceri RECLAMADO CAMP-SERV COMERCIAL
Rebellato(OAB: 144557SPD) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
RECLAMADO Agência de Emprego Impacto
Campinas Serviços Temporários Ltda. RECLAMADO JOSE CLAUDIO VIEIRA
RECLAMADO Edivar Lucio da Silva RECLAMADO LUIS FERNANDO GUERRA
Advogado Júlia Carolina Ferreira de Souza(OAB: Advogado Helio Arcanjo Maximo(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
449436SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prot. n. 189/2025: Vistos.
RECLAMADO Ederson Borges de Carvalho
Apesar de constar despacho indeferindo o pedido de prescrição
RECLAMADO Valéria Soares
intercorrente (prot. n. 19247253/2023) em 02/08/2024 nas
Advogado Jose Eduardo Gomes Pereira(OAB:
11905SPD) ocorrências do SAP, o despacho físico não foi encontrado, sendo
RECLAMADO Rita de Cassia Silva Sales assim passo a deliberar.
RECLAMADO Josemar Aparecido dos Santos Em suma, requer o executado a aplicação da prescrição
RECLAMADO Continental Terceirização de Serviços intercorrente, porque o feito se encontra sem tramitação há mais de
Ltda.
dois anos.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sa. notificada do Indefiro o requerido, uma vez que, não há no processo intimação
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis específica e pessoal, nos termos do art. 128 do Ofício Circular n.
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar 9/2023-CR de 05/10/23, para que o exequente apresente bens, sob
Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias. pena da declaração da prescrição intercorrente.
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se Ao contrário, conforme despacho de 05/11/2014, consta que o
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo arquivamento do processo não traz prejuízo ao exequente, pois se
do pedido de desarquivamento. encontrados novos bens, o exequente poderá ingressar com ação
- de execução de título judicial.
No mais, consigno que o arquivamento da presente ação em razão
da inércia do autor ou porque frustrada a tentativa de localização de
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
bens do devedor, à época, é DEFINITIVO, devendo a parte
Despacho interessada autuar novo processo (PJE) na execução, sob a classe
Despacho judicial EXCCJ - EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO
Processo Nº Monito[amo]-0053100-92.2001.5.15.0032 JUDICIAL, caso encontrados os devedores e bens sobre os quais
Processo Nº Monito[amo]-00531/2001-032-15-00.8 possa recair a penhora, promovendo a continuidade da execução
do seu crédito. Para tanto, se requerido e ainda não expedida,
RECLAMANTE FRANCISCO DE FATIMA AUGUSTO expeça-se a competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
Advogado Francisco Odair Neves(OAB: TRABALHISTA.
90953SPD)
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que
RECLAMADO Sharp do Brasil S.A. Indústria de
Equipamentos Eletrônicos este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
Advogado Marino Di Tella Ferreira(OAB: com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
107087SPD) na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria-
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011).
Verifico que, em 10/08/2006 foi retirada a Certidão de Habilitação n. Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
74/2006 (fl. 181), bem como que após requerimento, foi expedida a Campinas, 10 de Julho de 2025.
2ª via da Certidão que gerou o n. 27/2017 em 17/03/2017 (fls. 207),
também retirada em 10/04/2017, considerando o disposto no art. 6º,
§ 2º, da Lei nº 11.101/2005, intime-se o exequente para que
comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, o indeferimento da
habilitação do crédito trabalhista no Juízo Falimentar. LUCAS FALASQUI CORDEIRO
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Juiz(íza) do Trabalho
Intimem-se. -
Campinas, 10 de Julho de 2025. Despacho
Processo Nº RTOrd-0001394-84.2012.5.15.0032
RECLAMANTE Maria Lucia Soares Gonçalves
Advogado Cíntia Maria Scalianti(OAB:
272045SPD)
RECLAMADO OLIVEIRA & SILVA COMERCIO DE
LUCAS FALASQUI CORDEIRO PRODUTOS NATURAIS LTDA- EPP
Juiz(íza) do Trabalho Advogado Severino Jose dos Santos(OAB:
- 108912SPD)
RECLAMADO Raimundo Nonato da Silva
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0053400-10.2008.5.15.0032 RECLAMADO Maria de Lourdes Tomazi de Oliveira
Processo Nº RTOrd[rt]-00534/2008-032-15-00.4 RECLAMADO Antonio Carlos Silveira
Advogado Sheila Adriana Sousa Santos(OAB:
RECLAMANTE Luiz Carlos Piva 225879SPD)
Advogado José Eduardo Polli Fachini(OAB: RECLAMADO CLAUDIO TORTORELLI
222769SPD) Advogado Marcel Réquia Marques(OAB:
283400SPD)
RECLAMADO SEBASTIAO MARCOS DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2025
Advogado Washington Shamisther Heitor Peliceri RECLAMADO CAMP-SERV COMERCIAL
Rebellato(OAB: 144557SPD) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
RECLAMADO Agência de Emprego Impacto
Campinas Serviços Temporários Ltda. RECLAMADO JOSE CLAUDIO VIEIRA
RECLAMADO Edivar Lucio da Silva RECLAMADO LUIS FERNANDO GUERRA
Advogado Júlia Carolina Ferreira de Souza(OAB: Advogado Helio Arcanjo Maximo(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
449436SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prot. n. 189/2025: Vistos.
RECLAMADO Ederson Borges de Carvalho
Apesar de constar despacho indeferindo o pedido de prescrição
RECLAMADO Valéria Soares
intercorrente (prot. n. 19247253/2023) em 02/08/2024 nas
Advogado Jose Eduardo Gomes Pereira(OAB:
11905SPD) ocorrências do SAP, o despacho físico não foi encontrado, sendo
RECLAMADO Rita de Cassia Silva Sales assim passo a deliberar.
RECLAMADO Josemar Aparecido dos Santos Em suma, requer o executado a aplicação da prescrição
RECLAMADO Continental Terceirização de Serviços intercorrente, porque o feito se encontra sem tramitação há mais de
Ltda.
dois anos.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sa. notificada do Indefiro o requerido, uma vez que, não há no processo intimação
desarquivamento dos autos, os quais permanecerão disponíveis específica e pessoal, nos termos do art. 128 do Ofício Circular n.
para consulta na Divisão de Atendimento deste Fórum (andar 9/2023-CR de 05/10/23, para que o exequente apresente bens, sob
Térreo), no horário das 12h às 18h, pelo prazo de 30 dias. pena da declaração da prescrição intercorrente.
Após o decurso do prazo, os autos retornarão ao arquivo. Atente-se Ao contrário, conforme despacho de 05/11/2014, consta que o
que, para novo desarquivamento, será necessário novo protocolo arquivamento do processo não traz prejuízo ao exequente, pois se
do pedido de desarquivamento. encontrados novos bens, o exequente poderá ingressar com ação
- de execução de título judicial.
No mais, consigno que o arquivamento da presente ação em razão
da inércia do autor ou porque frustrada a tentativa de localização de
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
bens do devedor, à época, é DEFINITIVO, devendo a parte
Despacho interessada autuar novo processo (PJE) na execução, sob a classe
Despacho judicial EXCCJ - EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO
Processo Nº Monito[amo]-0053100-92.2001.5.15.0032 JUDICIAL, caso encontrados os devedores e bens sobre os quais
Processo Nº Monito[amo]-00531/2001-032-15-00.8 possa recair a penhora, promovendo a continuidade da execução
do seu crédito. Para tanto, se requerido e ainda não expedida,
RECLAMANTE FRANCISCO DE FATIMA AUGUSTO expeça-se a competente CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
Advogado Francisco Odair Neves(OAB: TRABALHISTA.
90953SPD)
Ressalte-se, outrossim, que não há prejuízo ao exequente e que
RECLAMADO Sharp do Brasil S.A. Indústria de
Equipamentos Eletrônicos este procedimento visa a atender as metas instituídas pelo C. TST,
Advogado Marino Di Tella Ferreira(OAB: com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade,
107087SPD) na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria-
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011).
Verifico que, em 10/08/2006 foi retirada a Certidão de Habilitação n. Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
74/2006 (fl. 181), bem como que após requerimento, foi expedida a Campinas, 10 de Julho de 2025.
2ª via da Certidão que gerou o n. 27/2017 em 17/03/2017 (fls. 207),
também retirada em 10/04/2017, considerando o disposto no art. 6º,
§ 2º, da Lei nº 11.101/2005, intime-se o exequente para que
comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, o indeferimento da
habilitação do crédito trabalhista no Juízo Falimentar. LUCAS FALASQUI CORDEIRO
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Juiz(íza) do Trabalho
Intimem-se. -
Campinas, 10 de Julho de 2025. Despacho
Processo Nº RTOrd-0001394-84.2012.5.15.0032
RECLAMANTE Maria Lucia Soares Gonçalves
Advogado Cíntia Maria Scalianti(OAB:
272045SPD)
RECLAMADO OLIVEIRA & SILVA COMERCIO DE
LUCAS FALASQUI CORDEIRO PRODUTOS NATURAIS LTDA- EPP
Juiz(íza) do Trabalho Advogado Severino Jose dos Santos(OAB:
- 108912SPD)
RECLAMADO Raimundo Nonato da Silva
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0053400-10.2008.5.15.0032 RECLAMADO Maria de Lourdes Tomazi de Oliveira
Processo Nº RTOrd[rt]-00534/2008-032-15-00.4 RECLAMADO Antonio Carlos Silveira
Advogado Sheila Adriana Sousa Santos(OAB:
RECLAMANTE Luiz Carlos Piva 225879SPD)
Advogado José Eduardo Polli Fachini(OAB: RECLAMADO CLAUDIO TORTORELLI
222769SPD) Advogado Marcel Réquia Marques(OAB:
283400SPD)
RECLAMADO SEBASTIAO MARCOS DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229690