Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

FRANCISCO DOS SANTOS

0126300-84.2006.5.21.0002
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal/RN do Trabalho. Ademais, sendo um ente financeiro na ativa e com
Partes e Advogados
Autor(es): FRANCISCO DOS SANTOS, CTPS 51.691, 00004 determinação *** FRANCISCO DOS SANTOS, CTPS 51.691, 00004 determinação para o valor sobejante evidenciado seja liberado em
Réu(s): RH SERVICE, TERCEIRIZAÇÃO EM REC. 4. Infere, se q *** RH SERVICE, TERCEIRIZAÇÃO EM REC. 4. Infere, se que o presente caso expõe uma situação processual
Advogado(s): ALICE LOPES DE ALMEIDA, OAB, RN 6563, B favor do beneficiário supramencionado., AL *** ALICE LOPES DE ALMEIDA, OAB, RN 6563, B favor do beneficiário supramencionado., ALEX ALFREDO MERONI, RN 5430 a Recomendação TRT CR Nº 01, 2019 procuram eliminar das
Advogados e OAB
Advogado: ALEX ALFREDO MERONI(OAB: (quatro mil cinque *** ALEX ALFREDO MERONI(OAB: (quatro mil cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos),
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação Vistos etc.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
a consideração de que não há mais depósitos com valores trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
nº 01/2019). identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
Natal-RN, 17 de março de 2025. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
processuais.
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA 2. Nesse propósito, foram localizados na CAIXA ECONÔMICA
Juiz auxiliar da Presidência FEDERAL, agência 2230, conta 042/04814018-1 o depósito
032230000030902160, havido em 16/02/2009, com saldo de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL R$236,54 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro
Processo Nº RT-0126300-84.2006.5.21.0002
RECLAMADA RH SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EM centavos), bem como o depósito 032230000040902163, agência
REC HUMANOS E REP. COMERCIAL
LTDA 2230, conta 042/04814019-0 em 16/02/2009 no valor de R$4.058,38
Advogado ALEX ALFREDO MERONI(OAB: (quatro mil cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos),
5430/RN)
ambos pendentes de levantamento.
Intimado(s)/Citado(s): 2.1. Após a análise realizada nos autos físicos, verificou-se que
- RH SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EM REC HUMANOS E REP.
referenciados valores são devidos a RH SERVICE –
COMERCIAL LTDA
TERCEIRIZAÇÃO EM REC. HUMANOS E REP. COMERCIAL
LTDA cnpj 02.155.009/0001-05. Ainda, que a presente reclamatória
PODER JUDICIÁRIO encontra-se perfeita e acabada, a teor do contido à fl.417.
JUSTIÇA DO TRABALHO 3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
CORREGEDORIA REGIONAL por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA identificou processos pendentes de adimplemento em face do
INSTÂNCIA demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
RT 126300-84.2006.5.21.0002 (2ª Vara do Trabalho de Natal/RN do Trabalho. Ademais, sendo um ente financeiro na ativa e com
Processo Físico) notório lastro pecuniário, outro entendimento não há, que não seja a
RECLAMANTE:FRANCISCO DOS SANTOS, CTPS 51.691/00004 determinação para o valor sobejante evidenciado seja liberado em
ADVOGADA: ALICE LOPES DE ALMEIDA, OAB/RN 6563-B favor do beneficiário supramencionado.
RECLAMADA: RH SERVICE – TERCEIRIZAÇÃO EM REC. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
HUMANOS E REP. COMERCIAL LTDA cnpj 02.155.009/0001-05 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
ADVOGADO: ALEX ALFREDO MERONI, OAB/RN 5430 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
JUDICIAL Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Cadastrado em: 11/08/2025 06:45
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