Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

FRANCISCO HUMBERTO SOUZA DE ARAÚJO

0189000-58.1990.5.21.0002
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de determinado o arquivamento dos presentes autos, a teor do
Partes e Advogados
Autor(es): FRANCISCO HUMBERTO SOUZA DE ARAÚJO, 3. Infere, se *** FRANCISCO HUMBERTO SOUZA DE ARAÚJO, 3. Infere, se que o presente caso expõe uma situação processual
Advogados e OAB
Advogado: WALTER SANDI *** WALTER SANDI DE OLIVEIRA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4262/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, ADVOGADO:WALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA – OAB/RN
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 1496
6. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os RECLAMADA:CONAB – COMPANHIA NACIONAL DE ALIMENTOS
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos ltda - CNPJ: 26.461.699/0373-43
Judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e ADVOGADA:HEYZA CAMPOS DE CARVALHO – OAB/RN 3.592
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AGÊNCIA 2943, o depósito recursal, no valor de
R$4.808,65 (quatro mil e oitocentos e oito reais e sessenta e DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
cinco centavos), com CÓDIGO DO EMPREGADOR:33300000470 JUDICIAL
e CÓDIGO DO EMPREGADO: 647482, sucedido em 31/08/2006,
mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por
cento) do total devidamente atualizado, para a CONTA BANCÁRIA Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
2409-5, OPERAÇÃO 003, havida no mesmo ente financeiro processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
sobredito, na AGÊNCIA 033, de titularidade da reclamada TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO Vistos etc.
NORTE – CAERN – CNPJ: 08.334.385/0001-35. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
estatísticos. bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos Federal, agência 2230, o depósito recursal de R$0,15(quinze
com valores disponíveis vinculados ao presente feito centavos), havido em 05/06/1990, com Código da Empresa:
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). 9951200006137, e, Código do Empregado: 961, não carreado aos
10. Publique-se, com ciência à demandada. presentes autos, pendente de levantamento.
Natal-RN, 09 de julho de 2025. 2-A. Registre-se, por oportuno, que aludido valor restou depositado
SIMONE MEDEIROS JALIL na mesma data da demissão do demandante supra mencionado, e,
Juíza Auxiliar da Corregedoria que a teor da sentença de fls.81/82, não modificada nas suas
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / razões, consoante certidão de fl.99, vislumbra-se que a rescisão
OFÍCIO JUDICIAL
contratual ocorreu em sua forma indireta. Neste diapasão,
Processo Nº RT-0189000-58.1990.5.21.0002
Reclamante FRANCISCO HUMBERTO SOUZA DE referenciado quantum deve ser liberado em favor do autor
ARAUJO
FRANCISCO HUMBERTO SOUZA DE ARAÚJO – CPF
Advogado WALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN) 026.689.534-48 (conta 851334348-8, operação 1288, agência
0805, mesmo ente financeiro supra mencionado), sem retenção
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HUMBERTO SOUZA DE ARAUJO de honorários advocatícios, eis que trata-se de verba fundiária.
Ainda que, concluídos todos os atos processuais, restou
RT 189000-58.1990.5.21.0002 - Segunda Vara do Trabalho de determinado o arquivamento dos presentes autos, a teor do
Natal/RN depreendido do despacho de fl.371 e ulteriores atos ordinatórios.
RECLAMANTE: FRANCISCO HUMBERTO SOUZA DE ARAÚJO - 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
CPF 026.689.534-48 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229304
Cadastrado em: 29/07/2025 19:12
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