Processo ativo

4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7

Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
CPF 474.418.874-53 e honorários advocatícios devidos à JAMESIO
PODER JUDICIÁRIO FARKATT SOBRINHO – CPF 313.960.544-72, mediante alvará de
JUSTIÇA DO TRABALHO autorização nº 0707/2014, liberando os respectivos valores. Ainda,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO que a presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada,
CORREGEDORIA REGIONAL inclusive com determinação de arqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivamento, em face do despacho
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA de fls.418 e seguintes.
INSTÂNCIA 3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
RT 102400-62.2012.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
Natal/RN Processo Físico) identificou processos pendentes de adimplemento em face da
RECLAMANTE:FRANCIVALDO CANINDÉ GOMES – CPF demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
474.418.874-53 do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
ADVOGADO:JAMESIO FARKATT SOBRINHO – OAB/RN 1869 do Trabalho.
RECLAMADA:ARM TELECOMUNICAÇÕES E OUTROS (01) – 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
CNPJ 69.699.742/0004-04 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
200414 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
JUDICIAL depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO contas judiciais.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
(DIMON) que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Vistos etc. rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do contas judiciais.
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
2. Nesse propósito, restaram localizados na CAIXA ECONÔMICA de cópia deste, determino:
FEDERAL, agência 2230, conta 04906154-4 o depósito nº. 5.1. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, conta
032230000201411107 no valor de R$889,42 (oitocentos e oitenta 04906154-4 o depósito nº. 032230000201411107 no valor de
e nove reais e quarenta e dois centavos), em 10/11/2014 e outro R$889,42 (oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois
depósito nº. 032230000191411100 no valor de R$185,80 (cento e centavos), em 10/11/2014, proceda-se com a transferência de todo
oitenta e cinco reais e oitenta centavos) na conta 042/04906153- o valor remanescente ali existente, mais correções legais,
6, em 10/11/2014 ambos pendentes de levantamento. correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
3. Registre-se, por oportuno, que aludido valor sobejante é de atualizado, para a agência 0759, operação 1288, conta
titularidade do reclamante FRANCIVALDO CANINDÉ GOMES – 870771222-5, localizada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Cadastrado em: 11/08/2025 06:45
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