Processo ativo
0000520-89.2024.5.21.0007
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000520-89.2024.5.21.0007
Vara: do Trabalho de Natal em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SÉRGIO VASCONCELOS GONÇALVES – BARBOSA COST *** SÉRGIO VASCONCELOS GONÇALVES – BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN –
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
4.096 3.1. Face ao e-mail enviado à 7ª Vara do Trabalho de Natal em
RECLAMADA: MAC LAREN ENGENHARIA S/A - CNPJ 11/02/2025, houve resposta em 26/02/2025, requerendo o valor
42.384.297/0001-86 (BAIXADA) ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO sobejante supracitado para o processo de nº. 0000520-
S/A – CNPJ 42.487.983/0001-82 89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS
ADVOGADO: SÉRGIO VASCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCELOS GONÇALVES – BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN –
OAB/RN 66.223 PJe, para conta a ser aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para recebimento do valor
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO supramencionado, que se encontra pedente naquela juridição.
JUDICIAL 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
(DIMON) sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os objetivos
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza e eficácia de
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira ALVARÁ JUDICIAL, determinando à Caixa Econômica Federal,
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos),
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda proceda com a transferência do valor ali existente, mais correções
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica devidamente atualizado, para a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA
Federal, agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito ECONÔMICA FEDERAL, conta a ser aberta ou que já exista,
nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de vinculada ao processo de nº. 0000520-89.2024.5.21.0007 em que é
R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos), reclamante FRANK WILLIAMS BARBOSA COSTA e à disposição
pendente de levantamento. da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe.
2.1. Registre-se, por oportuno, que aludido valor é de titularidade da 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
demandada ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A – CNPJ cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
42.487.983/0001-82, mediante alvará de autorização nº 0175/2013 Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
à fl.513, liberando o valor para o reclamado. Ainda, que a presente de lançamentos estatísticos.
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive com 7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
determinação de arquivamento, a teor do despacho de fl.552 e de informar ao Juízo da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN
ulteriores atos ordinatórios. acerca da remessa do valor sobejante para o processo de nº.
3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 0000520-89.2024.5.21.0007.
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta (SAP1 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
e PJE), realizada em 11/02/2025, verificou-se a existência de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
supracitada. In casu, trata-se do processo de nº. 0000520- desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
PJe, com execução em andamento. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
4.096 3.1. Face ao e-mail enviado à 7ª Vara do Trabalho de Natal em
RECLAMADA: MAC LAREN ENGENHARIA S/A - CNPJ 11/02/2025, houve resposta em 26/02/2025, requerendo o valor
42.384.297/0001-86 (BAIXADA) ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO sobejante supracitado para o processo de nº. 0000520-
S/A – CNPJ 42.487.983/0001-82 89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS
ADVOGADO: SÉRGIO VASCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCELOS GONÇALVES – BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN –
OAB/RN 66.223 PJe, para conta a ser aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para recebimento do valor
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO supramencionado, que se encontra pedente naquela juridição.
JUDICIAL 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
(DIMON) sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os objetivos
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza e eficácia de
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira ALVARÁ JUDICIAL, determinando à Caixa Econômica Federal,
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos),
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda proceda com a transferência do valor ali existente, mais correções
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica devidamente atualizado, para a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA
Federal, agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito ECONÔMICA FEDERAL, conta a ser aberta ou que já exista,
nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de vinculada ao processo de nº. 0000520-89.2024.5.21.0007 em que é
R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos), reclamante FRANK WILLIAMS BARBOSA COSTA e à disposição
pendente de levantamento. da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe.
2.1. Registre-se, por oportuno, que aludido valor é de titularidade da 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
demandada ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A – CNPJ cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
42.487.983/0001-82, mediante alvará de autorização nº 0175/2013 Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
à fl.513, liberando o valor para o reclamado. Ainda, que a presente de lançamentos estatísticos.
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive com 7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
determinação de arquivamento, a teor do despacho de fl.552 e de informar ao Juízo da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN
ulteriores atos ordinatórios. acerca da remessa do valor sobejante para o processo de nº.
3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 0000520-89.2024.5.21.0007.
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta (SAP1 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
e PJE), realizada em 11/02/2025, verificou-se a existência de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
supracitada. In casu, trata-se do processo de nº. 0000520- desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
PJe, com execução em andamento. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108