Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
FRANK WILLIAMS
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000520-89.2024.5.21.0007
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal em
Partes e Advogados
Réu(s): MAC LAREN ENGENHARIA S, CNPJ 11, 02, 2025, *** MAC LAREN ENGENHARIA S, CNPJ 11, 02, 2025, houve resposta em 26, requerendo o valor
Advogado(s): SÉRGIO VASCONCELOS GONÇALVES, BARBOSA COST *** SÉRGIO VASCONCELOS GONÇALVES, BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal, RN
Advogados e OAB
Advogado: SÉRGIO VASCONCELOS GONÇALVES – BARBOSA COST *** SÉRGIO VASCONCELOS GONÇALVES – BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN –
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
4.096 3.1. Face ao e-mail enviado à 7ª Vara do Trabalho de Natal em
RECLAMADA: MAC LAREN ENGENHARIA S/A - CNPJ 11/02/2025, houve resposta em 26/02/2025, requerendo o valor
42.384.297/0001-86 (BAIXADA) ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO sobejante supracitado para o processo de nº. 0000520-
S/A – CNPJ 42.487.983/0001-82 89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS
ADVOGADO: SÉRGIO VASCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCELOS GONÇALVES – BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN –
OAB/RN 66.223 PJe, para conta a ser aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para recebimento do valor
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO supramencionado, que se encontra pedente naquela juridição.
JUDICIAL 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
(DIMON) sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os objetivos
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza e eficácia de
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira ALVARÁ JUDICIAL, determinando à Caixa Econômica Federal,
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos),
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda proceda com a transferência do valor ali existente, mais correções
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica devidamente atualizado, para a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA
Federal, agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito ECONÔMICA FEDERAL, conta a ser aberta ou que já exista,
nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de vinculada ao processo de nº. 0000520-89.2024.5.21.0007 em que é
R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos), reclamante FRANK WILLIAMS BARBOSA COSTA e à disposição
pendente de levantamento. da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe.
2.1. Registre-se, por oportuno, que aludido valor é de titularidade da 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
demandada ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A – CNPJ cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
42.487.983/0001-82, mediante alvará de autorização nº 0175/2013 Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
à fl.513, liberando o valor para o reclamado. Ainda, que a presente de lançamentos estatísticos.
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive com 7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
determinação de arquivamento, a teor do despacho de fl.552 e de informar ao Juízo da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN
ulteriores atos ordinatórios. acerca da remessa do valor sobejante para o processo de nº.
3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 0000520-89.2024.5.21.0007.
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta (SAP1 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
e PJE), realizada em 11/02/2025, verificou-se a existência de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
supracitada. In casu, trata-se do processo de nº. 0000520- desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
PJe, com execução em andamento. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
4.096 3.1. Face ao e-mail enviado à 7ª Vara do Trabalho de Natal em
RECLAMADA: MAC LAREN ENGENHARIA S/A - CNPJ 11/02/2025, houve resposta em 26/02/2025, requerendo o valor
42.384.297/0001-86 (BAIXADA) ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO sobejante supracitado para o processo de nº. 0000520-
S/A – CNPJ 42.487.983/0001-82 89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS
ADVOGADO: SÉRGIO VASCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCELOS GONÇALVES – BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN –
OAB/RN 66.223 PJe, para conta a ser aberta, face a AGÊNCIA 2230, havida na
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para recebimento do valor
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO supramencionado, que se encontra pedente naquela juridição.
JUDICIAL 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
(DIMON) sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc. checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. Nessas condições, visando efetivar as atribuições e os objetivos
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das arquivados, atribuo ao presente despacho a natureza e eficácia de
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira ALVARÁ JUDICIAL, determinando à Caixa Econômica Federal,
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos),
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda proceda com a transferência do valor ali existente, mais correções
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica devidamente atualizado, para a AGÊNCIA 2230, havida na CAIXA
Federal, agência 2230, conta 042/04882235-5 o depósito ECONÔMICA FEDERAL, conta a ser aberta ou que já exista,
nº039210307361304100, havido em 11/04/2013, no valor de vinculada ao processo de nº. 0000520-89.2024.5.21.0007 em que é
R$4.022,99 (três mil vinte e dois reais e noventa e nove centavos), reclamante FRANK WILLIAMS BARBOSA COSTA e à disposição
pendente de levantamento. da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – PJe.
2.1. Registre-se, por oportuno, que aludido valor é de titularidade da 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
demandada ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A – CNPJ cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
42.487.983/0001-82, mediante alvará de autorização nº 0175/2013 Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
à fl.513, liberando o valor para o reclamado. Ainda, que a presente de lançamentos estatísticos.
demanda encontra-se perfeita e acabada, inclusive com 7. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
determinação de arquivamento, a teor do despacho de fl.552 e de informar ao Juízo da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN
ulteriores atos ordinatórios. acerca da remessa do valor sobejante para o processo de nº.
3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 0000520-89.2024.5.21.0007.
Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta (SAP1 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
e PJE), realizada em 11/02/2025, verificou-se a existência de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
supracitada. In casu, trata-se do processo de nº. 0000520- desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
89.2024.5.21.0007 em que é reclamante FRANK WILLIAMS destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
BARBOSA COSTA da Sétima Vara do Trabalho de Natal-RN – 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
PJe, com execução em andamento. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108