Processo ativo
Franklin Moreira da Silva - Ré: Joelma Antonia da Silva - Ré: Flávia Portal da Silva - O Dr. Elcio Pedroso
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Identificação
Nº Processo: 2125891-31.2022.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Franklin Moreira da Silva - Ré: Joelma Antonia da Sil *** Franklin Moreira da Silva - Ré: Joelma Antonia da Silva - Ré: Flávia Portal da Silva - O Dr. Elcio Pedroso
Advogados e OAB
Advogado: à emenda à inicial e, após, tornem conclusos. *** à emenda à inicial e, após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jefferson
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2125891-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Suellen de Carvalho
Queiroz Martins - Autor: Franklin Moreira da Silva - Ré: Joelma Antonia da Silva - Ré: Flávia Portal da Silva - O Dr. Elcio Pedroso
Teixeira requer a instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme fl. 3106 e fl.3189. Ocorre que o cumprimento de
sentença reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zar-se-á nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, cujas disposições deverão ser observadas pelo exequente.
Assim, proceda o advogado à emenda à inicial e, após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jefferson
Lázaro das Chagas (OAB: 365917/SP) - Elcio Pedroso Teixeira (OAB: 94018/SP) - Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP)
- Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Suellen de Carvalho
Queiroz Martins - Autor: Franklin Moreira da Silva - Ré: Joelma Antonia da Silva - Ré: Flávia Portal da Silva - O Dr. Elcio Pedroso
Teixeira requer a instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme fl. 3106 e fl.3189. Ocorre que o cumprimento de
sentença reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zar-se-á nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, cujas disposições deverão ser observadas pelo exequente.
Assim, proceda o advogado à emenda à inicial e, após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jefferson
Lázaro das Chagas (OAB: 365917/SP) - Elcio Pedroso Teixeira (OAB: 94018/SP) - Ademir Sergio dos Santos (OAB: 179328/SP)
- Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315