Processo ativo JUSTIÇA FEDERAL

Franklin Pereira da Silva para retirá-los, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, aguarde-se o

Disponibilizado: 19/09/2016 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: JUSTIÇA FEDERAL
Classe: original para a classe 229-Execução/Cumprimento de Sentença. Int.
Disponibilizado: 19/09/2016
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 123/232
Partes e Advogados
Nome: do executado, requeira a CEF o que entende *** do executado, requeira a CEF o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No
Advogados e OAB
Advogado: Franklin Pereira da Silva para retirá-los, no *** Franklin Pereira da Silva para retirá-los, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, aguarde-se o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região.Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo sucessivo
de 5 (cinco) dias.Tendo em vista que o Ministério Público Federal foi regularmente intimado, mas se manifestou pela desnecessidade de
sua intervenção (fls. 66/67), deixo de intimá-lo dos demais atos do processo.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos (findos).Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0019075-68.2002.403.6100 (2002.61.00.019075-3) - YMOJ MOVEIS E DECORACOES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LTDA(SP114585 - RITA DE CASSIA
GONZALEZ DA SILVA E SP122284 - PAULO SERGIO REGIO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186018 -
MAURO ALEXANDRE PINTO E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP219114 - ROBERTA PATRIARCA
MAGALHAES) X YMOJ MOVEIS E DECORACOES LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Haja vista o trânsito em julgado, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos
conclusos para deliberação e apreciação do pedido de fl. 156.Int.
0000477-61.2005.403.6100 (2005.61.00.000477-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI) X LOURIVAL MASCARO(SP011206 - JAMIL ACHOA E SP011183 - LUIZA RIBEIRO DE CARVALHO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X LOURIVAL MASCARO
Haja vista o bloqueio de valores em nome do executado, requeira a CEF o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No
silêncio, arquivem-se os autos (sobrestados). Int.
0020785-45.2010.403.6100 - ATACADAO DISTRIBUICAO COM/ E IND/ LTDA(SP186010A - MARCELO SILVA
MASSUKADO E SP266168 - SANDRILENE MARIA ZAGHI) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ATACADAO
DISTRIBUICAO COM/ E IND/ LTDA
Ciência às partes acerca da conversão em pagamento da União do saldo remanescente.Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos
para extinção.Int.
0017417-91.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X GILFRAN SANTOS
SANTANA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GILFRAN SANTOS SANTANA
Fl. 190: Nada a decidir. O pedido formulado às fls. 171/172 já foi devidamente apreciado e deferido pela decisão de fl. 173/173v. Nesse
sentido, promova a CEF o quanto determinado à fl. 189, comprovando a distribuição da carta precatória de intimação, que se refere à
ciência da realização de pesquisa via sistema Bacen Jud.Int.
0010083-69.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X NILTON
SOMMERHAUZER(SP254765 - FRANKLIN PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NILTON
SOMMERHAUZER(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP315096 - NATHALIA ROSA DE OLIVEIRA)
Fl. 431: Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a petição de fls. 421/422, mediante substituição por
cópia simples.Intime-se o advogado Franklin Pereira da Silva para retirá-los, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, aguarde-se o
cumprimento do mandado de fl. 430.Int.
0000421-76.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP129673 -
HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FRED DA COSTA VENTURA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FRED DA COSTA
VENTURA
Constituído de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 701, parágrafo 2º do CPC, em razão da ausência de manifestação
do réu.Dessa forma, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o valor devidamente atualizado, nos termos do art. 524 do
CPC, bem como as cópias necessárias à instrução de mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, aguardem-se os autos em
Secretaria, sobrestados. Cumprida determinação supra, expeça-se mandado para intimação da parte ré, no endereço já diligenciado,
tendo em vista sua condição de revel, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do montante atualizado da condenação.No
caso de o pagamento não ser realizado nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
cento), nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil/2015.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração da
classe original para a classe 229-Execução/Cumprimento de Sentença. Int.
Expediente Nº 3289
MONITORIA
0009635-96.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 -
GIZA HELENA COELHO) X FRANCISCO DE SOUSA LOPES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 123/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:52
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