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Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
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Nº Processo: 1501799-86.2023.8.26.0005
Classe: ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Partes e Advogados
Autor: freque *** frequentar o
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: NICOLAS MATOS DE ARAUJO, Solteiro,
Desempregado, RG 42902983, CPF 46696689869, pai JOSE TAVARES DE ARAUJO FILHO, mãe MARIA LUIZA DE MATOS,
Nascido/Nascida em 10/09/1993, de cor Pardo, com endereço à RUA AGAVE, 227, Parque Guarani, RUA AGAVE, CEP
08235-280, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501799-86.2023.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência NICOLAS MATOS DE
ARAUJO como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal e no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, ?f?, tudo na forma do
artigo 69, ?caput?, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se
o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006,
citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá
ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 05 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: MILTON LEITE RODRIGUES, RG 16721536, CPF 173.193.808-
03, pai ANTONIO LEITE RODRIGUES, mãe LUIZA FERREIRA DA COSTA, Nascido/Nascida em 21/06/1968, com endereço à
RUA CONSELHEIRO SARAIVA, 625, 1194538-4627, SANTANA, RUA CONSELHEIRO SARAIVA, CEP 02037-021, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501231-75.2020.8.26.0005, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio MILTON LEITE como
incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, e requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita,
nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro designe-se audiência
para a oitiva da vítima e para interrogatório do réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, para a
final condenação do acusado, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do
artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tudo de acordo com o rito previsto no artigo 394, § 1o , inciso I, do Código
de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: DANIEL BEZERRA DA SILVA, Brasileiro, RG 371021510, CPF
277.176.948-40, pai José Bezerra da Silva, mãe Elza Maria da Silva Bezerra, Nascido/Nascida em 10/06/1976, de cor Pardo,
natural de Estrela de Alagoas - AL, com endereço à Rua Barao Antonio de Bemfica, 31, A4, 25-AP 43 (11) 39872252, Conjunto
Habitacional Inacio Monteiro, RUA ANTONIO DE BENFICA, CEP 08472-724, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505725-17.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia DANIEL BEZERRA DA
SILVA como incurso no art. 129, §9º, do Código Penal; requerendo que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado,
interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 531 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a
instrução criminal as pessoas abaixo arroladas, fixando-se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima pela
infração, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E INTIMAÇÃO
quanto à Decisão proferida no processo em apenso (1515769-08.2019.8.26.0228) que deferiu medidas protetivas em favor
da vítima, conforme segue: a) proibição de contato com a vítima e com seus familiares por qualquer meio de comunicação; b)
proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, fixando como distância 500 metros. c) proibição do autor frequentar o
local de trabalho da ofendida; d) afastamento do autor da residência da vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1014421-26.2024.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Autor e Requerente: Justiça Pública e outro
Requerido: Sivaldo José da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025.
____________________________________ ________________________ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ___________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIE ANCHIETA ALBA FERRER, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: NICOLAS MATOS DE ARAUJO, Solteiro,
Desempregado, RG 42902983, CPF 46696689869, pai JOSE TAVARES DE ARAUJO FILHO, mãe MARIA LUIZA DE MATOS,
Nascido/Nascida em 10/09/1993, de cor Pardo, com endereço à RUA AGAVE, 227, Parque Guarani, RUA AGAVE, CEP
08235-280, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13, 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501799-86.2023.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência NICOLAS MATOS DE
ARAUJO como incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal e no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, ?f?, tudo na forma do
artigo 69, ?caput?, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se
o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006,
citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá
ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 05 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: MILTON LEITE RODRIGUES, RG 16721536, CPF 173.193.808-
03, pai ANTONIO LEITE RODRIGUES, mãe LUIZA FERREIRA DA COSTA, Nascido/Nascida em 21/06/1968, com endereço à
RUA CONSELHEIRO SARAIVA, 625, 1194538-4627, SANTANA, RUA CONSELHEIRO SARAIVA, CEP 02037-021, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501231-75.2020.8.26.0005, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio MILTON LEITE como
incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal, e requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita,
nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro designe-se audiência
para a oitiva da vítima e para interrogatório do réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, para a
final condenação do acusado, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do
artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tudo de acordo com o rito previsto no artigo 394, § 1o , inciso I, do Código
de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: DANIEL BEZERRA DA SILVA, Brasileiro, RG 371021510, CPF
277.176.948-40, pai José Bezerra da Silva, mãe Elza Maria da Silva Bezerra, Nascido/Nascida em 10/06/1976, de cor Pardo,
natural de Estrela de Alagoas - AL, com endereço à Rua Barao Antonio de Bemfica, 31, A4, 25-AP 43 (11) 39872252, Conjunto
Habitacional Inacio Monteiro, RUA ANTONIO DE BENFICA, CEP 08472-724, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505725-17.2019.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia DANIEL BEZERRA DA
SILVA como incurso no art. 129, §9º, do Código Penal; requerendo que, após o recebimento desta, seja ele citado, processado,
interrogado e ao final condenado, nos termos dos artigos 531 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a
instrução criminal as pessoas abaixo arroladas, fixando-se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima pela
infração, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E INTIMAÇÃO
quanto à Decisão proferida no processo em apenso (1515769-08.2019.8.26.0228) que deferiu medidas protetivas em favor
da vítima, conforme segue: a) proibição de contato com a vítima e com seus familiares por qualquer meio de comunicação; b)
proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, fixando como distância 500 metros. c) proibição do autor frequentar o
local de trabalho da ofendida; d) afastamento do autor da residência da vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1014421-26.2024.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Autor e Requerente: Justiça Pública e outro
Requerido: Sivaldo José da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º