Processo ativo

0001964-76.2014.5.10.0020

0001964-76.2014.5.10.0020
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ *** Dr. JOSÉ EYMARD
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do
Orgão Judicante - 4ª Turma
recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Some-se a isso que
interposto pela Reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento.
nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, nas r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eclamações na fase de
EMENTA : A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
execução, somente será admitido recurso de revista por ofensa
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO
direta e literal de norma da Constituição da República. No caso dos
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. PROCESSO
autos, o recurso não demonstra violação literal e direta de qualquer
EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO
dispositivo da Constituição da República, como exige o citado
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs
preceito legal. Eventual ofensa à CF, se houvesse, seria apenas
13.015/2014 E 13.467/2017.
reflexa, o que não autoriza o processamento do apelo. III.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos,
1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS INTEMPESTIVA.
confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se
EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE RENOVA AS MESMAS
conhece e a que se nega provimento.
QUESTÕES DA IMPUGNAÇÃO. REDISCUSSÃO DOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AOS PRINCÍPIOS DA
Processo Nº AIRR-0001964-76.2014.5.10.0020 LEGALIDADE DO CONTRADITÓRIO E DO ACESSO À JUSTIÇA.
Complemento Processo Eletrônico
INOCORRÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante(s) e Agravado S.D.E.E.E.B.D.B. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E
(s)
NÃO PROVIMENTO.
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD
LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF)
I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o
Agravante(s) e Agravado B.D.B.S.
(s) processamento do recurso de revista, no particular, nos termos do
Advogado Dr. RAFAEL LEANDRO VIRMOND
art. 896, §2º, da CLT, uma vez que não se vislumbra afronta direta e
PERDIGÃO NOGUEIRA(OAB:
19339/DF)
literal aos comandos inscritos nos incisos II, XXXV e LV do artigo 5º
Advogado Dr. JAIRO WAISROS(OAB: 24769/DF)
da Constituição Federal. II. Com efeito, ocorre a preclusão temporal
Advogada Dra. PRISCILLA HORTA DO
NASCIMENTO(OAB: 209780-A/SP)
do direito de discutir aspectos da sentença de liquidação, em sede
Intimado(s)/Citado(s): de embargos à execução (CLT, art. 884, § 3º), quando não
- B.D.B.S. impugnados, de maneira prévia, tempestiva, específica e
- S.D.E.E.E.B.D.B. fundamentada os cálculos apresentados pelo exequente, na fase de
liquidação(Inteligência do § 2º do art. 879 da CLT). III. O Tribunal
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
Regional manteve a sentença que, com amparo no art. 879, §2º, da
disposição na Unidade Publicadora.
CLT, considerou preclusa a insurgência da Executada, pois não
Processo Nº AIRR-0004617-93.2011.5.12.0022 impugnados os cálculos no momento oportuno. Consignou
Complemento Processo Eletrônico expressamente que as matérias ventiladas pela Agravante na
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
impugnação aos cálculos oposta de forma intempestiva foram
Agravante(s) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS acobertadas pela preclusão, e que, por isso, não cabia mais discutir
Advogado Dr. CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 30029- sobre matérias não arguidas oportunamente pela parte, ainda que a
A/SC)
parte recorrente insista na incorreção dos cálculos. Constata-se,
Agravado(s) EDSON JOSÉ FERNANDES COSTA
Advogado Dr. MARLON PACHECO(OAB: assim, que o debate sobre a preclusão foi solucionado mediante a
20666/SC)
aplicação e interpretação prévia da legislação infraconstitucional
Agravado(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS que rege a matéria, notadamente o art. 879, § 2º, da CLT, o que
Advogado Dr. JOÃO GONÇALVES FRANCO
FILHO(OAB: 71975-A/SC) torna inviável a configuração de ofensa direta e literal aos preceitos
constitucionais invocados(art. 5º, II, XXXV, e LV, da Constituição
Intimado(s)/Citado(s):
Federal), nos moldes estabelecidos no artigo 896, §2º, da CLT e na
- EDSON JOSÉ FERNANDES COSTA
- FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - Súmula 266 do TST. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não
PETROS
pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:41
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