Processo ativo

Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo Ao Adolescente

0003633-63.2024.8.26.0071
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo Ao Ado *** Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo Ao Adolescente - Fundação Casa - Inadmito, pois, o recurso
Réu(s): Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo Ao Ad *** Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo Ao Adolescente, Fundação Casa, Inadmito, pois, o recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003633-63.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Aline Aparecida Moreti
- Apelado: Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo Ao Adolescente - Fundação Casa - Inadmito, pois, o recurso
especial (págs. 336-339), com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desemb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. argador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez
- Advs: Guilherme Miani Bispo (OAB: 343313/SP) - Vera Regina Isaguirre Rodriguez (OAB: 118153/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:53
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