Processo ativo

Fundação Espírita Lar de Nazaré IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinh...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Fundação Espírita Lar de Nazaré IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
dando-lhes a necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
TERMO DE DOAÇÃO
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
Aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2024 (10.10.2024), nesta Cidade e
específica, e acompanhando-os;
Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no Edifício do Fórum de
VI. Trabalhar em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equipe multidisciplinar;
Justiça, na Administração do Foro, onde presente se encontravam Priscilla
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Bosco Oliveira Lopes Queiroz - Gestora Geral e Marco Aurelio Frota Cervelli -
propostas;
Gestor Administrativo e ao final assinado, ai sendo compareceu o Senhor
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
JOSÉ DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 975480 SEJUSP
de violência;
MS e CPF 639.232.971-49, representante legal a FUNDAÇÃO ESPÍRITA
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
LAR DE NAZARÉ, CNPJ 24.775.736/0001-08 localizada na Rua Pedro
violência e aos filhos, se necessário;
Ferrer, 1633, Parque Sagrada Família, Rondonópolis - MT. Pelo MM. Juiz de
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
Direito Diretor do Foro – Francisco Rogério Barros foi determinada a
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
DOAÇÃO dos seguintes bens:
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
- 2 (dois) bebedouros com tombos 003798 e 129787;
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
- 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado com tombos 99848, 99852, 173887
controle estatístico.
e 187594.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
Seguem em anexo as placas de patrimônio com os tombos mencionados.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
A presente doação está autorizada conforme decisão proferida no processo
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
de doação de bens inservíveis do ano de 2024 – CIA 0716342-
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
19.2024.811.0003.
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
O presente termo de doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
por extrato.
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
O qual foi feito a Doação ao representante legal, acima mencionado. Por ser
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
expressão da verdade firmo o presente em DUAS vias de igual teor, que vão
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
devidamente assinadas.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
Rondonópolis-MT, 10 de outubro de 2024.
necessário, por determinação da autoridade judicial;
Priscilla Bosco Oliveira Lopes Queiroz
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
Gestora Geral
institucionais, quando necessário;
Marco Aurelio Frota Cervelli
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Gestor Administrativo
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
José de Souza Pereira
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
Representante Legal
necessidade;
Fundação Espírita Lar de Nazaré
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
atendimento de seus interesses e objetivos;
Entrância Intermediária
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Comarca de Barra do Garças VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Diretoria do Fórum realizados, para fins de controle estatístico.
10.3. São atribuições do Médico:
Portaria I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência
física e/ou sexual;
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às
* A PORTARIA N. 121/2024, que estabelece a ESCALA DE PLANTÃO para o vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a
mês de NOVEMBRO de 2024, integrada pelos Juízes, Gestores Judiciários e mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer
Oficiaisde Justiça, para atender ao Serviço de Plantão Judiciário na Comarca subsídios ao Juiz;
de Barra do Garças, encontram-se em seu inteiro teor, no Caderno de III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
Anexos do Diárioda Justiça Eletrônico no final desta Edição. IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de
Clique aqui transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada;
Caderno de Anexo V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Comarca de Campo Novo do Parecis VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
de violência;
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
Edital violência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos 10.4. São atribuições do Enfermeiro
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e e/ou sexual;
criminais, quando necessário; II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de pacientes;
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de
expedientes de caráter social e previdenciário; atendimentos às vítimas;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
de projetos relacionados com a área de serviço social; V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que violência;
abriguem crianças e adolescentes; VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
realizados, para fins de controle estatístico. 11. DO PAGAMENTO
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
Mulher: Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
aos familiares; A, Nível 1.
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 8
Cadastrado em: 14/08/2025 18:30
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