Processo ativo
0010013-46.2022.5.15.0066
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Identificação
Nº Processo: 0010013-46.2022.5.15.0066
Ação: GETÚLIO VARGAS 3. A hipótese trata de relação comercial entre empresas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCO TÚLI *** Dr. MARCO TÚLIO DE CERQUEIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece Revista, por violação ao artigo 5º, II, da Constituição da República,
transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a configuração de
Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de grupo econômico e excluir a responsabilidade solidária imposta à
que se con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hece e a que se nega provimento. segunda Reclamada, excluindo-a da lide.
EMENTA :
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Processo Nº RR-0010013-46.2022.5.15.0066
Complemento Processo Eletrônico REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO GETÚLIO
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos VARGAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 -
Recorrente(s) E.T.L.
GRUPO ECONÔMICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONVÊNIO
Advogado Dr. MARCO TÚLIO DE CERQUEIRA
FELIPPE(OAB: 148705-A/SP) PARA COMERCIALIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CURSOS DE
Recorrido(s) J.Z.
ESPECIALIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
Advogado Dr. MATHEUS GREGUOLO RIBEIRO
FRANCO(OAB: 288826-A/SP) RECONHECIDA
Recorrido(s) B.D.D.C.
Vislumbrada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, dá
Advogado Dr. MARCO TÚLIO DE CERQUEIRA
FELIPPE(OAB: 148705-A/SP) -se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento
Recorrido(s) N.D.D.C.L.
para mandar processar o Recurso de Revista.
Advogado Dr. MAURÍCIO CÉSAR DE
CAMPOS(OAB: 271808-A/SP) II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
Intimado(s)/Citado(s):
DA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - NÃO
- B.D.D.C.
- E.T.L. CONFIGURAÇÃO - CONVÊNIO PARA COMERCIALIZAÇÃO E
- J.Z.
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO -
- N.D.D.C.L.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
teve início antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e terminou
disposição na Unidade Publicadora.
posteriormente.
Processo Nº RR-0010343-93.2021.5.03.0007 2. Restou incontroverso que os Reclamados firmaram convênio
Complemento Processo Eletrônico
para comercialização e realização de cursos de especialização.
Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Recorrente(s) FUNDACAO GETÚLIO VARGAS 3. A hipótese trata de relação comercial entre empresas
Advogado Dr. DÉCIO FREIRE(OAB: 56543/MG)
independentes, no ramo educacional, por meio da qual a segunda
Advogada Dra. CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982-A/MG) Reclamada oferta cursos em localidades de Minas Gerais, contando
Recorrido(s) ROSANE DE BARROS VITA
com a infraestrutura do primeiro Reclamado. Desse modo,
SILVEIRA
Advogado Dr. CLÁUDIO PANHOTTA evidencia-se um contrato de parceria para exploração de atividade
FREIRE(OAB: 142958/MG)
econômica.
Advogado Dr. LORENA DE FATIMA OLIVEIRA
DA CUNHA RODRIGUES(OAB:
4. Não obstante, o Tribunal Regional reconheceu a configuração de
197489-A/MG)
Recorrido(s) IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS grupo econômico e condenou a segunda Reclamada de forma
GERAIS LTDA
solidária com base na existência de comunhão de interesses entre
Advogada Dra. ERIKA SIMAYA RODRIGUES
MENDES(OAB: 150752-A/MG)
os Reclamados na área educacional, sem evidenciar a ocorrência
Intimado(s)/Citado(s): de relação hierárquica ou a existência de sócios em comum ou de
- FUNDACAO GETÚLIO VARGAS acordo firmado para a formação de grupo econômico.
- IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA 5. O reconhecimento de grupo econômico, no caso dos autos,
- ROSANE DE BARROS VITA SILVEIRA
impõe obrigação sem o devido amparo legal, violando o art. 5º, II,
da Constituição da República.
Orgão Judicante - 4ª Turma
Recurso de Revista conhecido e provido.
DECISÃO : , por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e,
desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o
processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão,
para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece Revista, por violação ao artigo 5º, II, da Constituição da República,
transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a configuração de
Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de grupo econômico e excluir a responsabilidade solidária imposta à
que se con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hece e a que se nega provimento. segunda Reclamada, excluindo-a da lide.
EMENTA :
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Processo Nº RR-0010013-46.2022.5.15.0066
Complemento Processo Eletrônico REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO GETÚLIO
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos VARGAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 -
Recorrente(s) E.T.L.
GRUPO ECONÔMICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONVÊNIO
Advogado Dr. MARCO TÚLIO DE CERQUEIRA
FELIPPE(OAB: 148705-A/SP) PARA COMERCIALIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CURSOS DE
Recorrido(s) J.Z.
ESPECIALIZAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
Advogado Dr. MATHEUS GREGUOLO RIBEIRO
FRANCO(OAB: 288826-A/SP) RECONHECIDA
Recorrido(s) B.D.D.C.
Vislumbrada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, dá
Advogado Dr. MARCO TÚLIO DE CERQUEIRA
FELIPPE(OAB: 148705-A/SP) -se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento
Recorrido(s) N.D.D.C.L.
para mandar processar o Recurso de Revista.
Advogado Dr. MAURÍCIO CÉSAR DE
CAMPOS(OAB: 271808-A/SP) II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
Intimado(s)/Citado(s):
DA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - NÃO
- B.D.D.C.
- E.T.L. CONFIGURAÇÃO - CONVÊNIO PARA COMERCIALIZAÇÃO E
- J.Z.
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO -
- N.D.D.C.L.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
teve início antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e terminou
disposição na Unidade Publicadora.
posteriormente.
Processo Nº RR-0010343-93.2021.5.03.0007 2. Restou incontroverso que os Reclamados firmaram convênio
Complemento Processo Eletrônico
para comercialização e realização de cursos de especialização.
Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Recorrente(s) FUNDACAO GETÚLIO VARGAS 3. A hipótese trata de relação comercial entre empresas
Advogado Dr. DÉCIO FREIRE(OAB: 56543/MG)
independentes, no ramo educacional, por meio da qual a segunda
Advogada Dra. CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982-A/MG) Reclamada oferta cursos em localidades de Minas Gerais, contando
Recorrido(s) ROSANE DE BARROS VITA
com a infraestrutura do primeiro Reclamado. Desse modo,
SILVEIRA
Advogado Dr. CLÁUDIO PANHOTTA evidencia-se um contrato de parceria para exploração de atividade
FREIRE(OAB: 142958/MG)
econômica.
Advogado Dr. LORENA DE FATIMA OLIVEIRA
DA CUNHA RODRIGUES(OAB:
4. Não obstante, o Tribunal Regional reconheceu a configuração de
197489-A/MG)
Recorrido(s) IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS grupo econômico e condenou a segunda Reclamada de forma
GERAIS LTDA
solidária com base na existência de comunhão de interesses entre
Advogada Dra. ERIKA SIMAYA RODRIGUES
MENDES(OAB: 150752-A/MG)
os Reclamados na área educacional, sem evidenciar a ocorrência
Intimado(s)/Citado(s): de relação hierárquica ou a existência de sócios em comum ou de
- FUNDACAO GETÚLIO VARGAS acordo firmado para a formação de grupo econômico.
- IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA 5. O reconhecimento de grupo econômico, no caso dos autos,
- ROSANE DE BARROS VITA SILVEIRA
impõe obrigação sem o devido amparo legal, violando o art. 5º, II,
da Constituição da República.
Orgão Judicante - 4ª Turma
Recurso de Revista conhecido e provido.
DECISÃO : , por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e,
desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o
processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão,
para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342