Processo ativo
Fundação São Francisco Xavier - Apelado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - III. Pelo exposto,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002305-63.2024.8.26.0562
Partes e Advogados
Apelado: Fundação São Francisco Xavier - Apelado: Usinas Siderúrg *** Fundação São Francisco Xavier - Apelado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - III. Pelo exposto,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002305-63.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Aparecido Figueiredo
- Apelado: Fundação São Francisco Xavier - Apelado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especial, interposto por Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas, com base no art. 1.030, V,
do CPC. IV. Alerto qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Aparecido Figueiredo
- Apelado: Fundação São Francisco Xavier - Apelado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especial, interposto por Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas, com base no art. 1.030, V,
do CPC. IV. Alerto qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º