Processo ativo
Fundação Saude Itau - Vistos Face à decisão de fls. 279/280, que indeferiu em seu favor os benefícios
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Identificação
Nº Processo: 1029407-91.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Fundação Saude Itau - Vistos Face à decisão de fls. *** Fundação Saude Itau - Vistos Face à decisão de fls. 279/280, que indeferiu em seu favor os benefícios
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1029407-91.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Celestino
Faviere - Apelado: Fundação Saude Itau - Vistos Face à decisão de fls. 279/280, que indeferiu em seu favor os benefícios
da gratuidade processual, o agravante interpôs agravo interno, que recebeu o número 1029407-91.2024.8.26.0002/50000.
Naqueles autos insistiu ter apre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentado documentação suficiente à demonstração de sua incapacidade para o trabalho (fl.
20), a qual acarretou quadro de hipossuficiência econômica, com esvaziamento de seus recursos, o que mostrou em sua
declaração fiscal (fls. 166/174). Deduziu, ademais cuidar da mantença de sua genitora, já nonagenária, cujas despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Celestino
Faviere - Apelado: Fundação Saude Itau - Vistos Face à decisão de fls. 279/280, que indeferiu em seu favor os benefícios
da gratuidade processual, o agravante interpôs agravo interno, que recebeu o número 1029407-91.2024.8.26.0002/50000.
Naqueles autos insistiu ter apre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentado documentação suficiente à demonstração de sua incapacidade para o trabalho (fl.
20), a qual acarretou quadro de hipossuficiência econômica, com esvaziamento de seus recursos, o que mostrou em sua
declaração fiscal (fls. 166/174). Deduziu, ademais cuidar da mantença de sua genitora, já nonagenária, cujas despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º