Processo ativo
0021244-46.2019.5.04.0401
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Identificação
Nº Processo: 0021244-46.2019.5.04.0401
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUILHERM *** Dr. GUILHERME VILELA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
dias. que examine ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido como entender de direito, no prazo de 30
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, dias.
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
PEC e outras soluções que considerar pertinentes. 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Publique-se. PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0021244-46.2019.5.04.0401
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº AIRR-0012368-65.2017.5.03.0057
Relator Min. Sergio Pinto Martins Complemento Processo Eletrônico
Agravante FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE Relator Min. Sergio Pinto Martins
CAXIAS DO SUL
Agravante EDITORA E DISTRIBUIDORA
Advogada Dra. CECÍLIA DEBIASI DE LIMA DE EDUCACIONAL S.A.
ALMEIDA(OAB: 34215/RS)
Advogado Dr. GUILHERME VILELA DE
Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS LOPES PAULA(OAB: 69306/MG)
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Advogado Dr. GUSTAVO DINIZ TAVARES(OAB:
Advogado Dr. ALISSON NOVELLO 84248/MG)
FOGAÇA(OAB: 107637-D/RS)
Advogado Dr. LIRIS CRISTINA TAVARES
Advogado Dr. ELIAS RICARDO BACARIN(OAB: RIBEIRO STIGERT(OAB: 80971/MG)
100891-A/RS)
Advogado Dr. BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
Advogado Dr. MAURÍCIO SALOMONI 213833-A/MG)
GRAVINA(OAB: 35984-A/RS)
Agravado JONAS AUGUSTO SANTOS CORREA
Agravado MARA ZENI ANDRADE
Advogada Dra. MANUELA SIMÕES FALCÃO
Advogado Dr. LUÍS MIGUEL PANIGAZ(OAB: ALVIM DE OLIVEIRA(OAB: 27762-
82664-A/RS) A/DF)
Advogado Dr. CAROLINE BIANCHI(OAB: 82668- Advogado Dr. ELMINDO DE REZENDE(OAB:
A/RS) 119048-A/MG)
Advogada Dra. AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
Intimado(s)/Citado(s): ROCHA(OAB: 87783-B/RJ)
- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA ZENI ANDRADE
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
- JONAS AUGUSTO SANTOS CORREA
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 527258/2024-4.
A reclamada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 515353/2024-1.
requer a substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro
A reclamada EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
garantia judicial e expedição de alvará com liberação de valores.
requer a substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
garantia judicial e expedição de alvará com liberação de valores.
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
incontroversos para o reclamante.
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
incontroversos para o reclamante.
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
observância às normas legais e regulamentares que regem a
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
observância às normas legais e regulamentares que regem a
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
dias. que examine ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido como entender de direito, no prazo de 30
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, dias.
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
PEC e outras soluções que considerar pertinentes. 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Publique-se. PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0021244-46.2019.5.04.0401
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº AIRR-0012368-65.2017.5.03.0057
Relator Min. Sergio Pinto Martins Complemento Processo Eletrônico
Agravante FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE Relator Min. Sergio Pinto Martins
CAXIAS DO SUL
Agravante EDITORA E DISTRIBUIDORA
Advogada Dra. CECÍLIA DEBIASI DE LIMA DE EDUCACIONAL S.A.
ALMEIDA(OAB: 34215/RS)
Advogado Dr. GUILHERME VILELA DE
Advogado Dr. BRUNO DE MEDEIROS LOPES PAULA(OAB: 69306/MG)
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Advogado Dr. GUSTAVO DINIZ TAVARES(OAB:
Advogado Dr. ALISSON NOVELLO 84248/MG)
FOGAÇA(OAB: 107637-D/RS)
Advogado Dr. LIRIS CRISTINA TAVARES
Advogado Dr. ELIAS RICARDO BACARIN(OAB: RIBEIRO STIGERT(OAB: 80971/MG)
100891-A/RS)
Advogado Dr. BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
Advogado Dr. MAURÍCIO SALOMONI 213833-A/MG)
GRAVINA(OAB: 35984-A/RS)
Agravado JONAS AUGUSTO SANTOS CORREA
Agravado MARA ZENI ANDRADE
Advogada Dra. MANUELA SIMÕES FALCÃO
Advogado Dr. LUÍS MIGUEL PANIGAZ(OAB: ALVIM DE OLIVEIRA(OAB: 27762-
82664-A/RS) A/DF)
Advogado Dr. CAROLINE BIANCHI(OAB: 82668- Advogado Dr. ELMINDO DE REZENDE(OAB:
A/RS) 119048-A/MG)
Advogada Dra. AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
Intimado(s)/Citado(s): ROCHA(OAB: 87783-B/RJ)
- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA ZENI ANDRADE
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
- JONAS AUGUSTO SANTOS CORREA
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 527258/2024-4.
A reclamada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 515353/2024-1.
requer a substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro
A reclamada EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.
garantia judicial e expedição de alvará com liberação de valores.
requer a substituição de depósitos recursais recolhidos por seguro
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
garantia judicial e expedição de alvará com liberação de valores.
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
incontroversos para o reclamante.
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
incontroversos para o reclamante.
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
observância às normas legais e regulamentares que regem a
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
observância às normas legais e regulamentares que regem a
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461