Processo ativo

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

0706171-57.2023.8.07.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E S P A C H O
Partes e Advogados
Apelado: FUNDO DE INVESTIMENTO E *** FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Despacho 1. Agravo interno interposto pelo Distrito Federal (ID nº 44024530) contra a decisão desta Relatoria que conheceu e negou provimento
ao agravo de instrumento (ID nº 41820075). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se o agravado para,
querendo e no prazo legal, manifestar-se sobre o recurso (CPC, art. 1.021, §2º). 4. Oportunamente, retornem-me os autos. 5. Publique-se. Bras ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ília,
DF, 1º de março de 2023. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
N. 0706171-57.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF73652 - VITORIA REGIA DE OLIVEIRA MEDEIROS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador
Eustáquio de Castro Número do processo: 0706171-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E S P A C H O
Entre os fundamentos apresentados pela Agravante para reduzir o valor fixado na origem a título de alimentos, está o fato de o menor residir com
a própria recorrente, e não com o seu genitor. Considerando o dever de diálogo, conferido ao relator pelo artigo 933 do Código de Processo Civil
e, ainda, tendo em conta os fatos narrados, intime-se a recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar suas alegações. A prova de que o
menor reside com a própria agravante poderá ser feita por qualquer meio juridicamente válido, desde que suficiente para demonstrar a situação
fática, como, por exemplo, Decisão Judicial de guarda ou informações presentes em bancos de dados públicos, nos quais conste o registro do
endereço do alimentado. Após, conclusos. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0706452-13.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FELIPE AUGUSTO RIBEIRO GUIMARAES. Adv(s).: GO56167 -
DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO. R: POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO AOCP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0706452-13.2023.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FELIPE AUGUSTO RIBEIRO GUIMARAES AGRAVADO: POLICIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Na petição recursal o agravante destaca que "foi barrado ao
tentar fazer o pedido de inscrição ao cargo de Soldado, em razão da idade, pois tem 31 (trinta e um) anos." À parte para juntar a negativa de
inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para análise do pedido liminar. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0739292-13.2022.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: DF36229 -
DENISE DE ALMEIDA ANDRADE. R: ROSAS ADVOGADOS. Adv(s).: DF30559 - DANIEL MARTINS CARNEIRO, DF0017166A - RODRIGO DE
MEDEIROS ROSAS; Rep(s).: RODRIGO DE MEDEIROS ROSAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0739292-13.2022.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSAS ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO DE
MEDEIROS ROSAS AGRAVADO: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA D E S P A C H O Agravo Interno em Agravo de Instrumento -
Intimação do Agravado. Intime-se a parte agravada, para se manifestar sobre o Agravo Interno interposto (ID 43956146), no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 265, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0700891-08.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF54213 - WELBERT FERNANDES MOREIRA. Adv(s).:
DF31021 - THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO, DF12244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF15083 - INACIO BENTO DE
LOYOLA ALENCASTRO, MT10476 - RENATA SUYENE PAULI LEITAO, DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA, DF41742 -
PEDRO TONISSI MANZANO, DF59419 - THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0700891-08.2023.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. F. A. G. REPRESENTANTE LEGAL: P. F. D. A. AGRAVADO: F. L. G. DESPACHO
1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por M. F. A. G. rep. por P. F. de A. contra a decisão da 5ª Vara
de Família de Brasília que, em ação de alimentos, fixou a obrigação mensal provisória do ora agravado em 8 salários-mínimos (ID nº 42741705).
2. Ciente quanto aos documentos anexados ao ID nº 44040478 e seguintes. 3. Oportunamente, inclua-se em pauta de julgamento. Brasília, DF,
1º de março de 2023. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
N. 0706332-67.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF54242 - PEDRO
HENRIQUE BRITO DE FELICE, DF23788 - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA. R: MAURILIO LUIZ GONCALVES TORRES. Adv(s).: DF59903 -
MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA. Número do processo: 0706332-67.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA AGRAVADO: MAURILIO LUIZ GONCALVES TORRES D E S P A C H O Não há pedido
de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Assim, proceda-se a intimação da parte agravada
para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC). Publique-se. Desembargador
José Firmo Reis Soub Relator
N. 0714822-12.2022.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: CARLOS NEVES DA SILVA. Adv(s).: DF68035 -
RAFAEL MATOS GOBIRA. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Adv(s).: DF44215
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Número do processo: 0714822-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: CARLOS NEVES DA SILVA APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL II D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 7º e 10 do Código de Processo
Civil, intime-se o embargante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de inadmissibilidade dos embargos de
declaração arguida em contrarrazões por possuírem caráter manifestamente protelatório. Após, retornem-me os autos conclusos. Brasília, 1 de
março de 2023. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
N. 0728179-62.2022.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DAMIANA TEREZA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Número do processo:
0728179-62.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO:
DAMIANA TEREZA DE SOUZA LIMA D E S P A C H O Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar em relação aos Embargos
de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15. Publique-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
N. 0706609-83.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF26743 - LEANDRO ZANNONI
APOLINARIO DE ALENCAR. R: LOIDE BRITO VITORIANO. R: M de Oliveira Advogados & Associados. Adv(s).: DF23360 - MARCONI
MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. Número do processo: 0706609-83.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LOIDE BRITO VITORIANO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS D E S P A C H
O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso. Publique-se. Intime-se. Desembargador Robson Teixeira de Freitas
Relator
N. 0701797-95.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. A: DISTRIBUIDORA
BRASILIA DE VEICULOS S/A. A: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A. Adv(s).: DF46135 - WELDER COSTA DA SILVA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701797-95.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISTRIBUIDORA
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:18
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