Processo ativo

Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios

1013587-40.2024.8.26.0161
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Diadema Vistos. Fls. 72/80: em sede de apelação a parte apelante aduziu que deixou de
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento E *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013587-40.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Hosana Maria Santos
Veloso - Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - DESPACHO Apelação Cível 1013587-40.2024.8.26.0161 (processo digital)
Relator: Emílio Migliano Net ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - ecl Apelante: Hosana Maria Santos Veloso Apelados: Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas
Pernambucanas e Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Juízo de
origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema Vistos. Fls. 72/80: em sede de apelação a parte apelante aduziu que deixou de
recolher o valor do preparo recursal ante a ausência de apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita pelo d. magistrada
a quo, o que implicaria no deferimento tácito. Sem razão, no entanto a parte apelante. Não há se falar em deferimento tácito
do pedido de gratuidade processual. O benefício deve ser expressamente deferido, dada a ausência de previsão legal da
possibilidade de seu deferimento tácito. Assim, necessário se faz que a parte apelante apresente documentação atualizada
apta a demonstrar a hipossuficiência aduzida. Destarte, no prazo de 5 dias, traga a apelante aos autos: contrato de honorários
firmado para o patrocínio da causa, cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato <https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/> e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias
em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses, sem prejuízo das já
apresentadas, ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; cópia integral da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega
da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site <http://servicos.receita.fazenda.
gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp.2> dos últimos três anos; ficha cadastral emitida pela
JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio
ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e
despesas processuais, sob pena de indeferimento da benesse pretendida e não conhecimento do recurso. Vale mencionar que
a falta de algum documento solicitado sem justificativa ocasionará o indeferimento da benesse pretendida. Alternativamente,
no mesmo prazo de 5 dias, deverá a parte apelante recolher o valor do preparo recursal devidamente atualizado, sob pena de
deserção do recurso, devendo a secretaria certificar se houve tempestivo e regular recolhimento. Oportunamente, retornem
os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO
Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Christiano
Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:02
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