Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi
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Identificação
Nº Processo: 1016472-71.2024.8.26.0405
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegment *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos, 1. A parte
Réu(s): Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmen *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi, Não Padronizado, Vistos, 1. A parte
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016472-71.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isamara Maria da Silva -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos, 1. A parte
recorrente formulou pedido de justiça gratuita no bojo do recurso (fls.189/206), tendo a parte apelada oferecido impugnação ao
benefício nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contrarrazões (fls,213/218). Na seara do Direito, ordinariamente, não basta alegar, é preciso mais, é necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isamara Maria da Silva -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos, 1. A parte
recorrente formulou pedido de justiça gratuita no bojo do recurso (fls.189/206), tendo a parte apelada oferecido impugnação ao
benefício nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contrarrazões (fls,213/218). Na seara do Direito, ordinariamente, não basta alegar, é preciso mais, é necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º