Processo ativo
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi
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Identificação
Nº Processo: 1160374-27.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegme *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apelado: Getnet
Réu(s): Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegm *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi, Não Padronizado, Apelado: Getnet
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1160374-27.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucy Maria de Jesus -
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apelado: Getnet
Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Vistos. A autora apela, dentre outros motivos, para concessão dos
benefícios da assistência j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udiciária gratuita. Dispõe o artigo 99, caput, do Código de Processo Civil sobre a possibilidade de
formulação do pedido de gratuidade da justiça em recurso. Contudo, extrai-se destes autos que tal pleito havia sido indeferido
pelo juízo de origem, o que foi mantido em segunda instância, conforme v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº
2378048-26.2024.8.26.0000. Ao renovar a pretensão à gratuidade de justiça em razões de apelação, compete à parte apelante
demonstrar mudança em sua situação financeira, hábil a impossibilitá-la de arcar com os encargos processuais. Intime-se a
parte apelante para demonstrar alteração em sua situação financeira, nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo
Civil, mediante a juntada de relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido
através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos
extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, e cópia da declaração de imposto de renda do último ano, sob pena
de indeferimento da gratuidade processual e necessidade de recolhimento do preparo. Com a juntada da prova documental,
dê-se vista à parte contrária para eventual impugnação, pelo prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs:
Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucy Maria de Jesus -
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Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Vistos. A autora apela, dentre outros motivos, para concessão dos
benefícios da assistência j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udiciária gratuita. Dispõe o artigo 99, caput, do Código de Processo Civil sobre a possibilidade de
formulação do pedido de gratuidade da justiça em recurso. Contudo, extrai-se destes autos que tal pleito havia sido indeferido
pelo juízo de origem, o que foi mantido em segunda instância, conforme v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº
2378048-26.2024.8.26.0000. Ao renovar a pretensão à gratuidade de justiça em razões de apelação, compete à parte apelante
demonstrar mudança em sua situação financeira, hábil a impossibilitá-la de arcar com os encargos processuais. Intime-se a
parte apelante para demonstrar alteração em sua situação financeira, nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo
Civil, mediante a juntada de relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido
através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos
extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, e cópia da declaração de imposto de renda do último ano, sob pena
de indeferimento da gratuidade processual e necessidade de recolhimento do preparo. Com a juntada da prova documental,
dê-se vista à parte contrária para eventual impugnação, pelo prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs:
Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 3º Andar