Processo ativo
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi
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Identificação
Nº Processo: 1010045-72.2024.8.26.0077
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegm *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Presentes os
Réu(s): Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multseg *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi, Não Padronizado, Presentes os
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010045-72.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Gabrielle Thays Pedroso
- Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de
Processo Civil. Aguarde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela
dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Roberto Dorea Pessoa
(OAB: 387473/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Gabrielle Thays Pedroso
- Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) no efeito suspensivo, com fulcro no art. 1.012, caput, do Código de
Processo Civil. Aguarde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se o decurso do prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela
dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial desta Corte. No silêncio, será dado início ao julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Roberto Dorea Pessoa
(OAB: 387473/SP) - 3º andar