Processo ativo
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
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Identificação
Nº Processo: 1021685-46.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios M *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021685-46.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Rafael de
Jesus Moreira - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Interessado: José Martins Monteiro (Justiça Gratuita) - Vistos. Esta Relatoria, no momento de análise do juízo de admissibilidade,
oportunizou ao apelant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a juntada de documentos comprovatórios para então analisar o pedido de concessão de gratuidade de
justiça para este recurso (fls. 226/227). O apelante, então, apresentou telas sistêmicas de consulta à restituição de imposto de
renda (fls. 229/230). Tendo em vista que o pedido de gratuidade ora formulado não veio acompanhado de documentos aptos a
comprovar a condição patrimonial do postulante, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Proceda o apelante ao
recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da deserção do presente
recurso, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a)
Jayme de Oliveira - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:
355052/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Rafael de
Jesus Moreira - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Interessado: José Martins Monteiro (Justiça Gratuita) - Vistos. Esta Relatoria, no momento de análise do juízo de admissibilidade,
oportunizou ao apelant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a juntada de documentos comprovatórios para então analisar o pedido de concessão de gratuidade de
justiça para este recurso (fls. 226/227). O apelante, então, apresentou telas sistêmicas de consulta à restituição de imposto de
renda (fls. 229/230). Tendo em vista que o pedido de gratuidade ora formulado não veio acompanhado de documentos aptos a
comprovar a condição patrimonial do postulante, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Proceda o apelante ao
recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da deserção do presente
recurso, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a)
Jayme de Oliveira - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Causa própria) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:
355052/SP) - 3º andar