Processo ativo

Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apelado:

1008772-21.2024.8.26.0348
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multse *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apelado:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1008772-21.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Emilia Esteves de Sousa
Cardoso - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Apelado:
M Pagamentos S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mbank - Backoffice Sax - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado:
Banco Bradescard S/A - Ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elado: Banco Alfa de Investimento S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pkl
One Participações S/A - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: Credsystem Instituição de
Pagamento Ltda - Apelado: Banco Daycoval S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V,
do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Diego Soares da Silva (OAB:
391537/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Carlos
Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte
(OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) - Pátio do
Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 03/08/2025 20:48
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