Processo ativo
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Compulsando-
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Identificação
Nº Processo: 1034516-86.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegm *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Compulsando-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1034516-86.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graciele Faria da Silva
- Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Compulsando-
se os autos, verifica-se que a recorrente já teve analisado seu pedido de justiça gratuita, inclusive por esta instância, quando
do julgamento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravo de instrumento de nº 22138048020248260000, restando-lhe indeferido. Assim, deverá a apelante
providenciar o recolhimento do preparo,EM DOBRO, no prazo de cinco dias, nos termos do Art. 1.007, §4°, do Código de Processo
Civil,sob pena de deserção Com atendimento ou decurso do prazo, certifique-se e tornem à conclusão. Int. - Magistrado(a)
Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/
BA) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graciele Faria da Silva
- Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Compulsando-
se os autos, verifica-se que a recorrente já teve analisado seu pedido de justiça gratuita, inclusive por esta instância, quando
do julgamento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravo de instrumento de nº 22138048020248260000, restando-lhe indeferido. Assim, deverá a apelante
providenciar o recolhimento do preparo,EM DOBRO, no prazo de cinco dias, nos termos do Art. 1.007, §4°, do Código de Processo
Civil,sob pena de deserção Com atendimento ou decurso do prazo, certifique-se e tornem à conclusão. Int. - Magistrado(a)
Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/
BA) - 3º andar