Processo ativo
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Diante do
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Identificação
Nº Processo: 1015273-44.2024.8.26.0007
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multse *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Diante do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015273-44.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jhenifer Santos Francisco
Alves - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Diante do
pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 437/455), comprove o
recorrente Jhenife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Santos Francisco Alves o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, ou recolha o valor das
custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte
de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:
78403/MG) - Flávia Almeida Ribeiro Patrus Ananias (OAB: 76692/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jhenifer Santos Francisco
Alves - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Diante do
pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 437/455), comprove o
recorrente Jhenife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Santos Francisco Alves o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, ou recolha o valor das
custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte
de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB:
78403/MG) - Flávia Almeida Ribeiro Patrus Ananias (OAB: 76692/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315