Processo ativo
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Por força
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Identificação
Nº Processo: 1104946-60.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Por força
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1104946-60.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Catiúcia Farias
Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Por força
das decisões prolatadas pelo C. Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e
2.122.017/SP (tema 1264 / Def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome
do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), determino a suspensão do andamento processual, até
final decisão da E. Corte Superior . Remetam-se os autos ao acervo, anotando-se. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs:
Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Catiúcia Farias
Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Por força
das decisões prolatadas pelo C. Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e
2.122.017/SP (tema 1264 / Def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome
do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), determino a suspensão do andamento processual, até
final decisão da E. Corte Superior . Remetam-se os autos ao acervo, anotando-se. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs:
Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º Andar