Processo ativo

Furlan

1002764-73.2023.8.26.0506
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Vara: Cível7ª Vara Cível
Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Nome: Fur *** Furlan
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002764-73.2023.8.26.0506
Classe – Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Juscelina Gomes de Souza
Justiça Gratuita
7ª Vara Cível7ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCESSO Nº 1002764-
73.2023.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Angel Tomas Castroviejo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Juscelina Gomes de Souza ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO alegando, em resumo, que em março de 1998 celebrou
contrato de compra e venda de um terreno composto pela parte lotes 1 e 2 do Loteamento “Jardim Clicia”, nesta cidade,
registrado sob as matrículas nº 16.767 e 16.768 junto ao 1º CRI local. Asseverou que o antigo proprietário, no entanto, “fracionou”
ilegamente o imóvel em quatro partes, vendendo-as para compradores diferentes. Esclareceu que pretende a declaração de
domínio sobre 1/4 (um quarto) dos terrenos constantes do contrato de compra e venda, uma vez que neles construiu sua
residência e há mais de 20 anos vem exercendo a posse mansa, pacífica, com justo título, exclusiva e contínua sobre o imóvel
usucapiendo. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, contestar a ação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 07 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001451-60.2024.8.26.0506
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Obrigações
Requerente: Angela Bonome Furlan
Requerido: Banco Mercantil do Brasil S.A. e outros
Prioridade Idoso
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:26
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