Processo ativo
G. G. de O.
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Identificação
Nº Processo: 1000052-10.2024.8.26.0140
Partes e Advogados
Apelado: G. G. de O. - Vistos ... Analisados os autos, em sede de juí *** G. G. de O. - Vistos ... Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal, está
Réu(s): G. G. de O., Vistos ... Analisados os autos, em sede de juíz *** G. G. de O., Vistos ... Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal, está
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000052-10.2024.8.26.0140 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Chavantes - Apelante: O. S/A C., F. e I. -
Apelado: G. G. de O. - Vistos ... Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal, está
irregular. Com efeito, a parte apelante efetuou recolhimento que se mostra insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre
o valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. integral e atualizado da causa. Isto posto e considerando a insuficiência do preparo, determino à parte apelante que
providencie, no prazo improrrogável de 05 dias, o recolhimento da complementação devidamente atualizada, ou seja, 4% sobre
o valor atualizado da causa, conforme cálculos elaborados pela z. serventia as fls. 167, sob pena de deserção, face ao que
dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, vigente na ocasião da interposição do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem
a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA
Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - Guilherme Bertozzi
Bernardo de Oliveira (OAB: 400464/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Chavantes - Apelante: O. S/A C., F. e I. -
Apelado: G. G. de O. - Vistos ... Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal, está
irregular. Com efeito, a parte apelante efetuou recolhimento que se mostra insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre
o valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. integral e atualizado da causa. Isto posto e considerando a insuficiência do preparo, determino à parte apelante que
providencie, no prazo improrrogável de 05 dias, o recolhimento da complementação devidamente atualizada, ou seja, 4% sobre
o valor atualizado da causa, conforme cálculos elaborados pela z. serventia as fls. 167, sob pena de deserção, face ao que
dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, vigente na ocasião da interposição do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem
a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA
Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - Guilherme Bertozzi
Bernardo de Oliveira (OAB: 400464/SP) - 5º andar