Processo ativo
G3 Securitizadora de Ativos S/a., - Vistos. O apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000869-96.2023.8.26.0435
Partes e Advogados
Apelado: G3 Securitizadora de Ativos S/a., - Vistos. O apelante deix *** G3 Securitizadora de Ativos S/a., - Vistos. O apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000869-96.2023.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: José Carlos da Silva -
Apelado: G3 Securitizadora de Ativos S/a., - Vistos. O apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos
benefícios da gratuidade de justiça. Entretanto, o apelante não comprovou que faz jus a estes benefícios, demonstrando que
está enfrentando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dificuldades econômicas que lhe impeçam de arcar com a taxa judiciária. Dessa forma, concedo ao apelante
o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos cópias de suas
declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem como extratos de movimentação de todas
as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, acompanhadas do
relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com as quais mantem relacionamento. Caso não apresente os
documentos requisitados, deverá, alternativamente, e no mesmo prazo, recolher o valor referente ao preparo desta apelação,
em valor atualizado, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. -
Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Fabio Rodrigo Camilotti Manias (OAB: 254892/SP) - Maurilio Gonçalves Pinto
Filho (OAB: 345101/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: José Carlos da Silva -
Apelado: G3 Securitizadora de Ativos S/a., - Vistos. O apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos
benefícios da gratuidade de justiça. Entretanto, o apelante não comprovou que faz jus a estes benefícios, demonstrando que
está enfrentando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dificuldades econômicas que lhe impeçam de arcar com a taxa judiciária. Dessa forma, concedo ao apelante
o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos cópias de suas
declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem como extratos de movimentação de todas
as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, acompanhadas do
relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com as quais mantem relacionamento. Caso não apresente os
documentos requisitados, deverá, alternativamente, e no mesmo prazo, recolher o valor referente ao preparo desta apelação,
em valor atualizado, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. -
Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Fabio Rodrigo Camilotti Manias (OAB: 254892/SP) - Maurilio Gonçalves Pinto
Filho (OAB: 345101/SP) - 3º andar