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Texto Completo do Processo
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais Pontes e Lacerda-MT, 03 de dezembro de 2024.
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência (Assinado digitalmente)
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da CRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DENCIANTE
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária (Assinado digitalmente)
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser ARIADNY DANTAS
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados (Representante da Instituição Parceira)
no Ponto de Inclusão Digital. CREDENCIADO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E
classificação.
LACERDA E NILZA RAMOS BASTOS, INTERINA DA SERVENTIA
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
EXTRAJUDICIAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS VISANDO À
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, ÍTALO OSVALDO ALVES DA
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
SILVA, portador da cédula de identidade RG n. 12725382 SSP/MT e do
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
CPF/MF n. 900.157.461-00, e o CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE VALE DE
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
SÃO DOMINGOS, COM SEDE NA RUA BRAULIO BERNARDINO GAMA, N.
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
195, EM VALE DE SÃO DOMINGOS neste ato representado (a) por NILZA
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
RAMOS BASTOS, portadora do CPF/MF n. 896.267.611-72, ajustam entre si
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
condições a seguir estabelecidas:
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Grosso, no Município de Vale de São Domingos, nos termos da Resolução TJ-
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
o cadastro do PID e o nível de classificação.
usuários dos serviços judiciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
funcionamento.
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
no Ponto de Inclusão Digital.
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
sua efetiva instalação.
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
indeterminada.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
classificação.
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
do PID.
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Estado de Mato Grosso.
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
o cadastro do PID e o nível de classificação.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Grosso.
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT para dirimir
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
Diretor(a) do Foro da Comarca.
funcionamento.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
partes contratantes.
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 36
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência (Assinado digitalmente)
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da CRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DENCIANTE
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária (Assinado digitalmente)
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser ARIADNY DANTAS
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados (Representante da Instituição Parceira)
no Ponto de Inclusão Digital. CREDENCIADO
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E
classificação.
LACERDA E NILZA RAMOS BASTOS, INTERINA DA SERVENTIA
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
EXTRAJUDICIAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS VISANDO À
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL (PID).
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n.
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, ÍTALO OSVALDO ALVES DA
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
SILVA, portador da cédula de identidade RG n. 12725382 SSP/MT e do
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
CPF/MF n. 900.157.461-00, e o CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE VALE DE
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
SÃO DOMINGOS, COM SEDE NA RUA BRAULIO BERNARDINO GAMA, N.
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
195, EM VALE DE SÃO DOMINGOS neste ato representado (a) por NILZA
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
RAMOS BASTOS, portadora do CPF/MF n. 896.267.611-72, ajustam entre si
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
condições a seguir estabelecidas:
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Grosso, no Município de Vale de São Domingos, nos termos da Resolução TJ-
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
o cadastro do PID e o nível de classificação.
usuários dos serviços judiciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
funcionamento.
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
no Ponto de Inclusão Digital.
atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
sua efetiva instalação.
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
indeterminada.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
classificação.
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
do PID.
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
Estado de Mato Grosso.
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
9.1. Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
(cinco) dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do
o cadastro do PID e o nível de classificação.
referido instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Grosso.
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda/MT para dirimir
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não
Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a) Juiz(a)
de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
Diretor(a) do Foro da Comarca.
funcionamento.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
partes contratantes.
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 36