Processo ativo

Gabriel Bueno: a) Seja retirado do lar, dele levando

1016506-05.2024.8.26.0451
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia de Cassia
Partes e Advogados
Autor: Gabriel Bueno: a) Seja ret *** Gabriel Bueno: a) Seja retirado do lar, dele levando
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 30 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia de Cassia
Gonzales de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Z SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ VICENTE
BARAHONA, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1016506-05.2024.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para apresentar quesitos, para que seja deflagrado estudo mais aprofundado visando a realização
do depoimento especial com a vítima, no prazo de dez dias, por intermédio de advogado, devendo indicar se possui defensor
constituido, indicando-o em caso positivo, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos
que J.V.B.T, no período compreendido entre 1º de abril de 2023 a 31 de julho de 2023, submeteu e induziu a vítima M.I.M.P à
prostituição, à época com 15 anos de idade, bem como praticou ato libidinoso com ela. Consta ainda que, no dia 22 de julho de
2023, J.V.B.T constrangeu M.I.M.P, mediante violência, a ter conjunção carnal e praticar outro ato libidinoso, à época com 15
anos de idade. Consta por fim que, no dia 22 de julho de 2023, J.V.B.T forneceu e entregou à M.I.M.P, à época com 15 anos de
idade, maconha, substância que contém componentes de causar dependência. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Piracicaba, aos 07 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia de Cassia
Gonzales de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VLAMIR DELPHINO
FILHO, com base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: “Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será
cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. (Aprovada no IX FONAVID Natal (RN))”, e que
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida
Cautelar nº 1501489-73.2025.8.26.0599, que lhe move a Justiça Pública, ficando a parte pelo presente edital INTIMADA da r.
decisão que concedeu medidas protetivas em seu desfavor: “presentes os requisitos legais, defiro o requerido pela vítima e
determino, com base no artigo 22, incisos III, a e b, da Lei 11340/2006 que o investigado Vlamir Delphino Filho: a) Se abstenha
de aproximar-se da vítima, fixado o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em 200 (duzentos) metros; b) NÃO
contate a vítima por qualquer meio de comunicação;”
E como não foi encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 11 de julho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia de Cassia
Gonzales de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO LUCAS DA
SILVA, com base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: “Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será
cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. (Aprovada no IX FONAVID Natal (RN))”, e que
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida
Cautelar nº 1501344-17.2025.8.26.0599, que lhe move a Justiça Pública, ficando a parte pelo presente edital INTIMADA da
r. decisão que concedeu medidas protetivas em seu desfavor: Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público,
concedo nos termos do art. 12-C e 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”, ambos da Lei 11340/06, as seguintes medidas
protetivas: a) afastamento do averiguado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) proibição do averiguado de
se aproximar da vítima a menos de 200 metros; c) proibição do averiguado de manter contato com a ofendida por qualquer
meio de comunicação; d) proibição do averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida. E como não foi encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Piracicaba, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia de Cassia
Gonzales de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL BUENO, com
base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: “Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a
intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência. (Aprovada no IX FONAVID Natal (RN))”, e que atualmente
encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida Cautelar nº
1501491-43.2025.8.26.0599, que lhe move a Justiça Pública, ficando a parte pelo presente edital INTIMADA da r. decisão que
concedeu medidas protetivas em seu desfavor: Assim, presentes os requisitos legais, defiro o requerido pela vítima e determino,
com base no artigo 22, incisos II e III, a e b, da Lei 11340/2006 que o autor Gabriel Bueno: a) Seja retirado do lar, dele levando
APENAS seus objetos pessoais; b) Se abstenha de aproximar-se da vítima, fixado o limite mínimo de distância entre estes e
o agressor em 200 (duzentos) metros; b) NÃO contate a vítima por qualquer meio de comunicação; Anote-se que a presente
decisão NÃO SE ESTENDE a filhos do casal, cuja regulamentação de visitas, fixação de alimentos e eventual partilha de bens
há de ser objeto de ação própria, perante uma das Varas de Família local. E como não foi encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS ELEUTERIO
AMARAL, com base no que dispõe o Enunciado nº 43 do Fonavid: “Esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:47
Reportar