Processo ativo

Gabriel Fernandes

1012328-92.2024.8.26.0554
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Gabriel F *** Gabriel Fernandes
Apte: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos *** Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 173/179 e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012328-92.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Gabriel Fernandes
Diniz - Apdo/Apte: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 173/179 e
185/203) interposto contra a r. sentença de fls. 163/168, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedente a ação
para: a) declarar a nul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade das cláusulas penais e fundo de reserva previstas na avença; b) condenar a ré a restituir à parte
autora todos os valores pagos, deduzindo somente a taxa de administração (19%) e eventual quantia comprovadamente já
paga ao requerente GABRIEL FERNANDES DINIZ na via administrativa. Em decorrência da procedência parcial da demanda,
condenou a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado. É a síntese
do necessário. As partes noticiaram a realização de acordo sobre os direitos controvertidos na demanda, bem como quanto
às despesas processuais e honorários advocatícios (fls. 230/231). As partes desistiram expressamente do prosseguimento de
quaisquer recursos, concordando com a extinção do feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, e art. 924, I,
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, homologo a transação celebrada entre EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA e GABRIEL FERNANDES DINIZ, para que produza os seus efeitos legais, assim como a desistência do
recurso, motivo pelo qual dele não conheço e determino a baixa dos autos para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a)
José Marcelo Tossi Silva - Advs: Leandro Cesar Pinho (OAB: 452477/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) -
Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:21
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