Processo ativo
Geap - Autogestão Em
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Identificação
Nº Processo: 1128113-09.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apdo: Geap - Aut *** Geap - Autogestão Em
Apte: Maria Consuelo Prieto Pelaez - Fls. 356/379: Diante *** Maria Consuelo Prieto Pelaez - Fls. 356/379: Diante da ausência de procuração nos autos do advogado que
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1128113-09.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Geap - Autogestão Em
Saúde - Apda/Apte: Maria Consuelo Prieto Pelaez - Fls. 356/379: Diante da ausência de procuração nos autos do advogado que
protocolou o recurso especial, Alexandre dos Santos Dias, providencie o recorrente Geap - Autogestão em Saúde, no prazo de
5 (cinco) dias úteis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a regularização do recurso interposto, sob pena de não conhecimento, nos termos do artigo 932, parágrafo
único, do CPC, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com
fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo
previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Neuci Cirilo da Silva (OAB: 106508/SP)
- 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Geap - Autogestão Em
Saúde - Apda/Apte: Maria Consuelo Prieto Pelaez - Fls. 356/379: Diante da ausência de procuração nos autos do advogado que
protocolou o recurso especial, Alexandre dos Santos Dias, providencie o recorrente Geap - Autogestão em Saúde, no prazo de
5 (cinco) dias úteis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a regularização do recurso interposto, sob pena de não conhecimento, nos termos do artigo 932, parágrafo
único, do CPC, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com
fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo
previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. -
Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Neuci Cirilo da Silva (OAB: 106508/SP)
- 4º andar