Processo ativo

genitorCECILIANO ANTÔNIO VIANA, falecido em 25/10/2024. provido pela Turma Recursal, julga...

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
genitorCECILIANO ANTÔNIO VIANA, falecido em 25/10/2024. provido pela Turma Recursal, julgando a ação improcedente. Assim, requer a
O Ministério Público manifestou favorável ao pleito (evento nº 7). restituição das custas despendidas. No entanto, no expediente de nº 0009309
Eis o relatório. - 56.2024.8.11.0023, também há pedido de restituição de custas e taxa
Decido. judiciária por BANCO PAN S/A em relação a mesma guia de recolhimento nº
Estando o procedimento devidamente instruído, especialmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com 20420.133.12.2021-0. Diante disso, intime-se o requerente para que
documentos que comprovam o óbito de CECILIANO ANTONIO VIANA e a apresente nos autos procuração ou substabelecimento atualizado em nome
legitimidade da postulante, tendo, ainda, o órgão do Ministério Público opinado do autor da demanda 1001157- 07.2021.8.11.0023, ou renúncia do pedido, no
favoravelmente ao pleito, é de ser deferida a confecção da certidão de óbito prazo de 05 (cinco) dias. Após, retorne o requerimento para análise. Peixoto
requerida. de Azevedo/MT, data da assinatura eletrônica. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz
Pelo exposto, por sentença,JULGO PROCEDENTEo pedido de Substituto e Diretor do Foro. Peixoto de Azevedo,05 de fevereiro de 2025.
assentamento tardio do óbito deCECILIANO ANTÔNIO VIANA, falecido em Roberta Torres Mourão Vieira.
25 de outubro de 2024, devendo, para tanto, ser expedido o competente
mandado ao Cartório de Registro Civil de Jaciara e observadas as Comarca de Pontes e Lacerda
disposições contidas nos artigos 77 e ss., da Lei nº 6.015/73.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Cumprido o ato, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Decisão
Cumpra-se expedindo o necessário.Pedro Flory Diniz NogueiraJuiz de Direito
Diretor do Foro.“
CIA
Cadastrado em: 08/08/2025 03:07
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