Processo ativo
Gentil Vieira de Barros, Gestor Administrativo III. 5.2. Com o requerimento, o interessado...
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Texto Completo do Processo
- Gentil Vieira de Barros, Gestor Administrativo III. 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
Publique-se, remetendo cópia desta ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
de Mato Grosso. versão colorida, ( item 5.1):
Evandro Juarez Rodrigues I - cópia da Carteira de Identidade;
Juiz de Direito Diretor do Fórum II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
(assinado digitalmente) III - cópia da C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
superior;
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro
EDITAL N. 07/2024-DF
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao
-antecedentes-criminais“
O Excelentíssimo Senhor Dr Evandro Juarez Rodrigues, Juiz(a) de Direito e
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais);
Diretor(a) do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, no uso de suas
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n.
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-
02/2024 (DJe n. 11.621, de 12.01.2024), TORNA PÚBLICO, para ciência dos
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC
Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia, cujo procedimento
ertidao=%5B%221%22%5D);
obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
das áreas de Serviço Social e Psicologia, para atuação no Escritório Social
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
instalado na Comarca de Lucas do Rio Verde-MT.
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria TJMT n. 30/2024,
Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
VIII - cópia do diploma de curso superior;
- Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e Diretor do Foro;
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
- Marisa Antonia Tabile, Gestora Geral;
área profissional;
- Willian Flügge Carvalho, Gestor Administrativo II;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
- Gentil Vieira de Barros, Gestor Administrativo II.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
ao(à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão para
Justiça Eletrônico - DJe;
conferência.
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios
devolvidos.
exigidos no item 5, e documentos de entrega opcional, mas necessários para
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1;
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
c) análise da documentação apresentada;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente
ao Processo Seletivo e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
publicado no DJe;
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5.
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar;
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as),
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJe.
pelo(a) candidato(a) neste item.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 20 de maio de 2024 a 31
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
de maio de 2024, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
contados da seguinte forma:
HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo - escolher Comarcas - Lucas do Rio
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
Verde, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
inscrição feita fora desse período.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.1.4. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição, será analisado
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
somente o primeiro.
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
seguinte:
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
eventual responsabilidade penal.
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no DJe.
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e
vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 02/2024:
6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados,
III - Não possuir antecedentes criminais;
certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos
IV - Não exercer cargo público inacumulável;
a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação,
V - Ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino
entre outros.
reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
Regional na respectiva área profissional devendo apresentar certificado de
estabelecidos neste edital.
curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
priorizado aquele que tiver:
peças:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
a) ficha cadastral - Anexo II;
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas, de pleno
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
conhecimento e concordância com os termos deste edital e acerca de
do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal);
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos, etc.), e carga
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III;
o subitem 6.1.2;
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
d) documentação indicada no subitem 5.2.
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 11
Publique-se, remetendo cópia desta ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
de Mato Grosso. versão colorida, ( item 5.1):
Evandro Juarez Rodrigues I - cópia da Carteira de Identidade;
Juiz de Direito Diretor do Fórum II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
(assinado digitalmente) III - cópia da C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
superior;
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro
EDITAL N. 07/2024-DF
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao
-antecedentes-criminais“
O Excelentíssimo Senhor Dr Evandro Juarez Rodrigues, Juiz(a) de Direito e
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-antecedentes-criminais);
Diretor(a) do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, no uso de suas
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n.
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-
02/2024 (DJe n. 11.621, de 12.01.2024), TORNA PÚBLICO, para ciência dos
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC
Pessoas Físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia, cujo procedimento
ertidao=%5B%221%22%5D);
obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
das áreas de Serviço Social e Psicologia, para atuação no Escritório Social
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
instalado na Comarca de Lucas do Rio Verde-MT.
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria TJMT n. 30/2024,
Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
VIII - cópia do diploma de curso superior;
- Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e Diretor do Foro;
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
- Marisa Antonia Tabile, Gestora Geral;
área profissional;
- Willian Flügge Carvalho, Gestor Administrativo II;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe;
- Gentil Vieira de Barros, Gestor Administrativo II.
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:
5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da
ao(à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão para
Justiça Eletrônico - DJe;
conferência.
b) inscrição dos(as) interessados(as), que deverá ocorrer somente no
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
período previsto no edital, com a inserção dos documentos obrigatórios
devolvidos.
exigidos no item 5, e documentos de entrega opcional, mas necessários para
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
aferição de pontuação, em conformidade com o item 6.1;
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
c) análise da documentação apresentada;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
d) divulgação do resultado preliminar, por meio de edital, devidamente
ao Processo Seletivo e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a)
publicado no DJe;
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5.
e) abertura de prazo para recurso contra o resultado preliminar;
6.1.1 Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota
f) divulgação do resultado definitivo dos(as) candidatos(as) habilitados(as),
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados
em ordem de classificação, por meio de edital, devidamente publicado no DJe.
pelo(a) candidato(a) neste item.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 20 de maio de 2024 a 31
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
de maio de 2024, exclusivamente por meio do endereço eletrônico
contados da seguinte forma:
HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo“
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo - escolher Comarcas - Lucas do Rio
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
Verde, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
inscrição feita fora desse período.
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2.,
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“.
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.1.4. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição, será analisado
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
somente o primeiro.
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao
seguinte:
Processo Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
eventual responsabilidade penal.
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no DJe.
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e
vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
Psicólogos, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 02/2024:
6.1.4. É ônus do(a) candidato(a) a produção de prova documental idônea de
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
devendo o(a) profissional, no momento oportuno, anexar certificados,
III - Não possuir antecedentes criminais;
certidões e ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos
IV - Não exercer cargo público inacumulável;
a que esteve vinculado(a) ou que cumpriu o curso de extensão, graduação,
V - Ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino
entre outros.
reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
Regional na respectiva área profissional devendo apresentar certificado de
estabelecidos neste edital.
curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2., letras “a” e “
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos(as), será
disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
priorizado aquele que tiver:
peças:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
a) ficha cadastral - Anexo II;
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas, de pleno
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
conhecimento e concordância com os termos deste edital e acerca de
do Decreto-Lei 3.689/41, (Código de Processo Penal);
existência de outras ocupações (empregos, cargos públicos, etc.), e carga
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
horária do respectivo vínculo, se houver, sob as penas da lei - Anexo III;
o subitem 6.1.2;
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
d) documentação indicada no subitem 5.2.
Disponibilizado 16/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11703 11