Processo ativo
Georgina Paiva Diniz (E outros(as)) - Apelado: Antonio Gervasio de Paiva Diniz - Apelado: Geisa Diniz Gianfratti -
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Identificação
Nº Processo: 0004206-78.2010.8.26.0011
Partes e Advogados
Apelado: Georgina Paiva Diniz (E outros(as)) - Apelado: Antonio Ge *** Georgina Paiva Diniz (E outros(as)) - Apelado: Antonio Gervasio de Paiva Diniz - Apelado: Geisa Diniz Gianfratti -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004206-78.2010.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S A
- Apelado: Georgina Paiva Diniz (E outros(as)) - Apelado: Antonio Gervasio de Paiva Diniz - Apelado: Geisa Diniz Gianfratti -
Apelado: Jose Manoel de Paiva Diniz - Apelado: Maria das Graças Diniz de Mello - Apelado: Joao Gerdal Paiva Diniz - Apelado:
Joao Marionizio Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. niz da Motta - Apelado: Antonio de Paiva Diniz (Falecido) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento
de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF,
com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo
Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese
de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento
processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise
dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação
dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos
pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará
suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Deyse Olívia Pedro Rodrigues do Prado (OAB: 198155/SP) -
Damião Diniz Gianfratti (OAB: 180713/SP)
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S A
- Apelado: Georgina Paiva Diniz (E outros(as)) - Apelado: Antonio Gervasio de Paiva Diniz - Apelado: Geisa Diniz Gianfratti -
Apelado: Jose Manoel de Paiva Diniz - Apelado: Maria das Graças Diniz de Mello - Apelado: Joao Gerdal Paiva Diniz - Apelado:
Joao Marionizio Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. niz da Motta - Apelado: Antonio de Paiva Diniz (Falecido) - Embora as partes tenham aderido ao instrumento
de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF,
com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo
Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese
de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento
processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise
dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação
dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos
pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará
suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Deyse Olívia Pedro Rodrigues do Prado (OAB: 198155/SP) -
Damião Diniz Gianfratti (OAB: 180713/SP)