Processo ativo

4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 152

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ no sistema PJ *** Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Reclamado: Cia Vale do Rio Doce deverá ingressar com ação própria,
Advogado: Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0114100.16.1993.5.17.0001 1232611v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 133355
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232626 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0129700.91.2004.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: GEOSTECIO JOSE MOTTA
requerimento de liberação do saldo Advogado: CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar SOBRINHO, OAB 008964-ES
evidências de que seria a titular do Reclamado: COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS
direito pleiteado. DO ESPIRITO SANTO-
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada COOPERCAP
devidamente intimada, por Advogado: WAGNER ANTONIO CAMPANA, OAB 005961-ES
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ DESPACHO
116.514, de que deverá diligenciar Vistos etc.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
fim de constatar se, de fato, o saldo prestação jurisdicional dos autos
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de físicos do processo em tela.
extrato bancário, sem apontar, de Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de judiciais eram expedidos sem ordem de
autorizar o levantamento dos transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
valores pretendidos. respectiva instituição financeira
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo para, após identificação, promover o saque devido.
comprovação cabal e fundamentada Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa 100% digital, o que significa que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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